24 setembro, 2012

O sabor da justiça compartilhada por Paulo Vidigal entoa como um canto novo de alegria

Paulo Vidigal, que bom sentir o sabor da justiça, que bom ver acontecer o sonho bom, sonho de muitos acontecer. Esse sabor de justiça entoa como um canto novo de alegria. Que bom saber que lutar não foi envão.

Justiça determina à Prefeitura de Maringá anular processo administrativo e pagar vencimentos de demissão ilegal


Hoje tive acesso à sentença judicial proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 6ª. Vara Cível de Maringá, Belchior Soares da Silva. A Prefeitura de Maringá foi sentenciada a anular o processo administrativo que me exonerou em 2011 e pagar os vencimentos do período em que fiquei ilegalmente demitido.

Essa decisão confirma exatamente o que denunciamos na época: tratava-se de uma exoneração injusta. Motivada por minha participação nas lutas da categoria e às críticas e denúncias feitas contra a administração e publicadas em meu blog.

Gostaria de agradecer todos os servidores que me apoiaram durante os seis meses que fiquei exonerado. Divido essa vitória com todos os colegas servidores municipais que tanto sofreram com as injustiças cometidas pela atual administração.

Agradecer também o advogado da CSP-Conlutas Avanilson Araújo, Ana Pagamunici, os blogueiros Ângelo Rigon, Messias Mendes, Lucimar Bueno, Agnaldo Vieira e Lauro Barbosa, que sempre ajudaram a divulgar esse verdadeiro processo inquisitório no qual fui submetido.

Compartilho com todos o sabor da justiça.

Vestibular de Verão 2013 da PUCPR recebe inscrições com desconto

Vestibular de Verão 2013 da PUCPR recebe inscrições com desconto, no valor de R$ 50, até domingo (30)
Prazo final encerra no dia 11 de outubro, com taxa no valor de R$ 90. Universidade oferta vagas com bolsas sociais de 50 e 100%.
A Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) recebe até domingo (30) inscrições com desconto, no valor de R$ 50, para o Vestibular de Verão 2013. A partir de 1° de outubro o valor será R$ 90. O prazo final encerra no dia 11 de outubro. O candidato deve acessar o site www.pucpr.br e efetuar a inscrição. As provas serão realizadas no dia 21 de outubro (domingo), das 13h às 19h, nos Câmpus Curitiba, Londrina, Maringá e Toledo.
Em Maringá, os vestibulandos podem se inscrever para os cursos de graduação em Direito, Administração e Filosofia.
Bolsas sociais - Neste ano, a universidade ampliou as vagas com bolsas sociais. O candidato que se inscrever nesta modalidade concorre a bolsas de estudos de 50 ou 100%, conforme a renda familiar e o curso escolhido.
Sobre a PUCPR
Fundada em março de 1959 a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) é, hoje, a maior instituição de ensino superior privada do Paraná. A PUCPR integra o Grupo Marista disseminando valores humanos, cristãos e Maristas para formar cidadãos éticos, justos e solidários. Possui cinco câmpus espalhados pelo Estado, nas cidades de Curitiba, São José dos Pinhais, Londrina, Toledo e Maringá. Possui a nota máxima no recredenciamento do MEC. Conta com 66 cursos de graduação, 13 programas de pós-graduação stricto sensu e mais de 250 cursos de especialização. Única Universidade do Brasil a oferecer a disciplina do Projeto Comunitário com a intenção de levar os estudantes ao encontro de novos horizontes e desafios, incluindo a qualificação para a cidadania, a formação voltada à responsabilidade social, oferecendo-lhes além de conhecimento, lições de vida. Outras informações, acesse: www.pucpr.br
Sobre o Grupo Marista
No Brasil desde 1897, o Instituto Marista divide-se em unidades administrativas no País. Uma delas é o Grupo Marista – presente no Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso do Sul, na cidade de Goiânia e no Distrito Federal, além de filiais da FTD em nove estados – com atuação nas áreas de Educação, Solidariedade, Saúde e Comunicação, por meio de uma agremiação de organizações sem fins econômicos. Na Educação, seus colégios, centros técnicos e universidades formam mais de 60 mil pessoas anualmente e ampliam o conhecimento com a publicação de 34 milhões de livros em editoras próprias. A Rede Marista de Solidariedade atende diretamente 16 mil crianças e jovens de maneira contínua, além de atuar em todas as frentes do Grupo Marista a partir de programas com base na promoção e defesa dos direitos das infâncias e juventudes, bem como estratégias de incidência política e fomento à educação para a solidariedade. Na Saúde, seus hospitais realizam mais de 395 mil atendimentos e proporcionam ações de humanização, conscientização e prevenção. Na Comunicação, suas rádios prezam pela difusão de conhecimento, cultura e cidadania. E, diariamente, seus cerca de 14 mil colaboradores vivenciam e disseminam valores humanos, cristãos e Maristas para formar cidadãos éticos, justos e solidários. Outras informações, acesse: www.grupomarista.org.br

Formação Missionária

No dia 14 de outubro- mês missionáio, estará acontecendo um encontro  de formação missionária, com padre Sávio das POM-CNBB. Este encontro é para membros das pastorais e movimento. As inscrições devem ser feitas na secretaria das paróquias da Arquidiocese de Maringá.  A formação é gratuita. 

Banir a pobreza

Banir a pobreza: um movimento e uma campanha para fazer com que a ONU considere ilegal a condição de grandes massas humanas e para explicar que tudo depende dos sistemas econômicos que produzem exclusão, desigualdade, injustiça. Doze princípios para combater a criação dos novos pobres.
A opinião é do economista e cientista político Riccardo Petrella, professor emérito da Université Catholique de Louvain. O artigo foi escritor em nome de um coletivo de 33 pessoas, representantes de 24 associações e organizações da sociedade civil (www.banningpoverty.org).
O artigo foi publicado no jornal La Repubblica, 14-09-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

Foi feita. No sábado, 8 de setembro, a tradicional "Marcha pela Justiça Agliana-Quarrata", organizada pela Rede Radiè Resch, foi dedicada ao lançamento na Itália da campanha "Banimos a pobreza". Concebida por um coletivo de 24 associações, por iniciativa da Universidade do Bem Comum e da Associação do Mosteiro do Bem Comum, a campanha visa a obter em 2018 (70º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas) uma resolução da Assembleia Geral da ONU com a qual os Estados declarem ilegais as leis, as instituições e as práticas sociais e coletivas que geram e alimentam os processos de empobrecimento nos vários países e regiões do mundo. Será como foi quando os vários povos declararam ilegal a escravidão.
"Banimos" significa que nós, cidadãos, em particular italianos, belgas, quebequenses, argentinos e também malaios, indonésios, filipinos... (que estarão entre os povos que participarão da campanha) iniciamos um processo de mobilização civil e política contra as causas estruturais da pobreza.
Os 12 princípios da ilegalidade da pobreza
Primeiro princípio: "Ninguém nasce pobre nem escolher ser ou se tornar pobre". É o estado da sociedade em que nascemos que nos torna pobres ou ricos. Pode-se decidir viver em uma situação de grande sobriedade, mas não é a pobreza sofrida pelos três bilhões de seres humanos que estão excluídos do direito a uma vida digna, contra a sua vontade e desejo.
Segundo princípio: "Tornamo-nos pobres. A pobreza é uma construção social". A pobreza não é um fato da natureza como a chuva. É um fenômeno social, construído e produzido pelas sociedades humanas. As empresas escandinavas dos anos 1960 e 1980 conseguiram fazer desaparecer os processos estruturais de empobrecimento. Outras sociedades, ao invés, fundamentadas em princípios e práticas sociais diferentes das escandinavas, produziram e produzem inevitavelmente fenômenos de extensa pobreza. É o caso dos Estados Unidos.
O terceiro princípio reforça os dois primeiros: "Não é somente nem principalmente a sociedade pobre que produz pobreza". Os EUA são o país mais rico do mundo em termos monetários, mas o empobrecimento de dezenas de milhões (de 300 milhões) dos seus cidadãos faz parte da sua história.
Quarto princípio: "A exclusão produz o empobrecimento". A fatalidade ou a má sorte não são a causa do empobrecimento, mas sim as formas de exclusão deliberada do acesso às condições de cidadania civil, política e social.
Por essas razões, o quinto princípio: "Como processo estrutural, o empobrecimento é coletivo". Não diz respeito apenas a uma pessoa ou a uma família, mas sim a populações inteiras (as famílias de imigrantes, nômades, vilarejos sem futuro, zonas atingidas por recessões econômicas, habitantes de bairros degradados...), e categorias sociais (trabalhadores, agricultores, segmentos da classe mídia, crianças, mulheres, jovens que não conseguem entrar no mundo do trabalho, idosos...).
Primeira grande conclusão, sexto princípio: "O empobrecimento é filho de uma sociedade que não acredita nos direitos de vida e de cidadania para todos nem na responsabilidade política coletiva para garantir tais direitos a todos os habitantes da Terra". Os grupos dominantes não acreditam na existência dos direitos humanos de vida e de cidadania (universais, indivisíveis, imprescritíveis). Eles acreditam, ao invés, na igualdade "natural", hereditária, entre as pessoas, e nos direitos fundamentados no mérito. Os ricos o são porque se esforçaram, e por isso são meritórios. Os pobres o são porque não trabalharam duro, porque são inaptos e incapazes, e por isso culpados pelo seu estado.
Nesse sentido, sétimo princípio: "Os processos de empobrecimento somente ocorrem em sociedades injustas", isto é, negadoras da universalidade, da indivisibilidade e da imprescritibilidade dos direitos de vida e de cidadania. Nas sociedades injustas, o acesso só pode ser seletivo e condicionado de acordo com as regras e os critérios estabelecidos pelos grupos dominantes.
O oitavo princípio descende do anterior: "A luta contra a pobreza (o empobrecimento) é acima de tudo a luta contra a riqueza desigual, injusta e predatória (o enriquecimento)". Há empobrecimento porque há enriquecimento. Quanto mais as nossas sociedades se enriqueceram sobre bases desiguais, injustas e predatórias, mais elas deram valor unicamente à riqueza individual e apagaram do imaginário dos povos a cultura da riqueza coletiva, particularmente dos bens comuns públicos.
Daí o nono princípio: "O planeta dos empobrecidos tornou-se populoso por causa da mercantilização dos bens comuns e da vida". O trabalho, os direitos, a proteção social foram tratados como custos e, como tais, devem ser racionalizados, cortados e/ou privatizados. Não há comunidades humanas, mas sim mercados.
Nesse contexto, o décimo princípio: "As políticas de redução e de eliminação da pobreza buscadas nos últimos 40 anos fracassaram porque só podiam atacar os sintomas (medidas curativas) e não as causas (medidas resolutivas)".
Dupla conclusão geral. Décimo primeiro princípio: "A pobreza é hoje uma das formas mais avançadas de escravidão, porque se baseia em um furto de humanidade e de futuro", e décimo segundo princípio: "Para libertar a sociedade do empobrecimento é preciso banir as leis, as instituições e as práticas sociais coletivas que geram e alimentam os processos de empobrecimento".
Como e o que banir? Propostas de ações na Itália
Os sujeitos produtores de pobreza agem através de três instrumentos: as leis (legislativas e normas administrativas), as instituições (principalmente políticas, econômicas e sociais, mas também culturais, religiosas...), as práticas sociais e coletivas (convenções, estereótipos, comportamentos, preconceitos, tradições...).
Os maiores processos de empobrecimento ocorrem com relação às arquiteturas de poder (contra a democracia), às regras do viver juntos (injustiça social e econômica) e aos fundamentos da cidadania (rejeição identitária, insegurança).
Portanto, identificamos um grupo de leis (e/ou medidas administrativas), instituições e práticas sociais e coletivas nas quais é preciso intervir na Itália ao longo dos próximos cinco anos. Entre elas, mencionamos as mais significativas: revogação das leis que legalizaram a existência das finanças especulativas e predatórias (produtos derivados, paraísos fiscais, independência política do Banco Central Europeu); no campo do trabalho, abolição das últimas disposições relativas ao artigo 18; abandonar a bifurcação educacional a partir dos 16 anos; eliminação das medidas administrativas que em algumas cidades italianas criminalizaram os imigrantes, os desempregados...; fechamento imediato dos CIEs [Centros de Identificação e Expulsão]; banimento das cooperativas falsas e maliciosas de gestão do emprego e que operam como instrumentos de contratação ilegal; campanhas nacionais de subversão dos preconceitos contra os pobres e os ricos (tais como: o rico é merecedor; o pobre é culpado; o pobre é naturalmente inclinado a ser mais criminoso do que o não pobre; o luxo é bom, cria riqueza e dá emprego...).
Nada será fácil, porque a Itália não só não tem uma verdadeira estratégia de luta contra a pobreza e a exclusão social, mas também porque, como acontece em tantos outros campos na Itália, as classes dominantes atingiram níveis tão altos de mistificação e de travestimento da realidade que o único instrumento que resta nas mãos dos cidadãos é, de um lado, o abandono, a apatia/indiferença (o cada um por si) ou, de outro, a oposição violenta.
"Banimos a pobreza" é um forte ato de confiança nos cidadãos, na democracia e no Estado dos direitos segundo a Constituição da res publica.
 
Fonte: IHU