Tornar nula, para a
preservação do princípio da isonomia, a prova de conhecimentos aplicada ao
cargo de BOMBEIRO MILITAR para os
candidatos inscritos às vagas da 2º Região Militar (Londrina e região), 3º Região
Militar (Maringá e região) e 5º Região Militar(Cascavel e região), regiões militares.
Diante da regionalização
do concurso, a nulidade restringe-se
apenas ao cargo de Bombeiro Militar nas Regiões Militares em que se detectou o
equívoco (2º, 3º e 5º Regiões Militares), permanecendo válida a prova
para a 1º e 4º Regiões Militares, sendo que para estas a etapa do certame
atinente à prova de conhecimentos será processada regularmente até a divulgação
final dos aprovados, portanto, os candidatos destas Regiões devem permanecer
atentos aos futuros Editais;
Para o cargo Policial
Militar a prova de conhecimentos aplicada permanece válida para todas as
Regiões Militares, portanto, a etapa do certame será processada regularmente
até a divulgação final dos aprovados, devendo os candidatos permanecerem
atentos aos futuros Editais;
Aos referidos
candidatos, a orientação da organizadora é para que fiquem atentos às
atualizações no site www.fafipa.org/concurso, pois, em breve, será divulgada a
data de reaplicação, a qual será realizada na cidade escolhida pelo candidato
no ato da inscrição.