No último dia 26 de novembro
de 2014, o Plenário do Senado aprovou o projeto de Lei (PLC 117/2013), que
altera o Código Civil brasileiro, regulamentando e garantindo a guarda
compartilhada dos filhos menores entre os pais separados/divorciados. Agora, a proposta segue para sanção
presidencial.
O
projeto de lei prevê que em casos de litígio entre pai e mãe, seja em vias de
separação ou já separados de fato, diferentemente do ocorre atualmente, a
guarda dos filhos menores seja compartilhada igualitária e equilibradamente
entre pai e mãe, não sendo mais restrita a um único genitor.
Ocorre que,
atualmente, em regra – principalmente em caso de litígios, desde os mais
simples aos mais graves – os juízes vêm estabelecendo que a guarda dos filhos
esteja restrita a apenas um dos genitores, portanto, a regra gira em torno de
julgamentos pela guarda unilateral.
Isto
basicamente quer dizer que um dos pais, aquele que o juiz julgar estar mais
apto, é quem será responsável de uma forma geral pelo menor, desde a criação,
educação, decisões, segurança,
saúde até a formação, etc.
O
outro, em tese, não perde o direito ao
convívio com a criança, porém apenas é detentor de direitos um pouco mais
restritos baseados na supervisão de tais responsabilidades, bem como obter
informações sobre o desenvolvimento, informações pedagógicas, emitir opiniões,
e realizar visitas ao menor em períodos (dias/horários) pré-estabelecidos, etc.
É
importante ressaltar que o
genitor que não detém a guarda não perde o poder familiar sobre o menor,
portanto, os direitos e deveres básicos de pai/mãe.
Por outro lado, a
guarda compartilhada significa dizer que ...Continue lendo...