23 agosto, 2016

Afirmar a resistência constitucional

Depois de tantos anos de ditadura e autoritarismo superados pelas lutas dos democratas brasileiros das quais se originou a Constituição de 1988, lamentavelmente estamos vendo dia a dia o enfraquecimento dos direitos sociais e das garantias de liberdades.

O impeachment, previsto na Constituição como um remédio para punir governantes que cometem crimes de responsabilidade, foi transformado em instrumento meramente político para golpear um mandato legítimo da Presidenta da República conferido por mais de cinquenta e quatro milhões de votos.

Sem provas do crime de responsabilidade exigido pela Constituição, o parlamento rasga a Constituição e cassa um mandato. E assim fazendo, põe em risco a democracia, duramente conquistada depois de mais de 20 anos de ditadura militar.

Diante disso, reunidos em Porto Alegre neste dia 18 de agosto, os democratas signatários chamam a atenção da nação brasileira para o processo de enfraquecimento, retirada e violação de direitos sociais e fundamentais previstos em leis e na Constituição.

E também denunciam o uso do direito contra o próprio direito. Em nome da Constituição, eliminam aquilo que nela está consagrado. Trata-se da legitimação dos retrocessos através do próprio direito. Por isso, hoje, além das ruas e das arenas políticas, boa parte das lutas contra os diversos golpismos deverão ocorrer nos tribunais e nas salas de audiência.

Por isso nos propomos a manter um fluxo regular de denúncias e relatos do que está acontecendo aos órgãos nacionais e internacionais de Direitos Humanos, além de instar o Judiciário e o Ministério Público a assumirem uma perspectiva propositiva de cumprimento do texto constitucional. Vamos anunciar ao "mundo jurídico" que há um processo de resistência constitucional em marcha e que estamos aqui, vigilantes e lutando. A resistência constitucional exige que todos os operadores do direito se comprometam com a Democracia, com o Estado Democrático de Direito e com os direitos consagrados do povo.

Se a Constituição estabelece que o Brasil é uma República que visa a erradicar a pobreza, fazer justiça social e construir uma sociedade justa e solidária, é preciso saber que esse dispositivo vale e é norma. Com a Constituição como arma é que poderemos enfrentar a parcialidade da mídia, a cumplicidade de amplos setores do Judiciário, do Ministério Público e das polícias para com a repressão, cada vez mais truculenta, aos setores vulneráveis da sociedade. E, sem facciosismos, ter claro que o combate à corrupção não se faz com a transformação da justiça em justiciamento. Como já afirmou uma associação de magistrados, não se combate a corrupção rasgando a Constituição.

Se o povo e os trabalhadores não se envolveram diretamente na discussão do processo de impeachment é porque viram o episódio como uma disputa interna das elites políticas. Mas agora que começa a ofensiva contra os direitos trabalhistas, previdenciários e sociais, o verdadeiro caráter do golpe se desnuda e é o momento de dar concretude ao processo de resistência constitucional. Direitos são cláusulas pétreas. É proibido retroceder.

Resistir significa denunciar que a Constituição está sendo rasgada em nome dela mesma. E gritar que, infelizmente, depois da promulgação da Constituição de 1988 que estabeleceu um conjunto de conquistas sociais, jamais se havia pensado que chegaria o dia em que seria revolucionário defender a legalidade constitucional.

Porto Alegre, 18 de agosto de 2016.
CARREIRAS JURÍDICAS PELA DEMOCRACIA
ADVOGADOS E ADVOGADAS PELA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA

Fonte: http://itacir-brassiani.blogspot.com.br

Mães indígenas menores de 16 anos poderão receber salário-maternidade

A Procuradoria-Geral Federal aprovou parecer que possibilita o pagamento pelo INSS de salário-maternidade a mães indígenas menores de 16 anos. A decisão considerou as condições sociais, econômicas e culturais peculiares dos povos indígenas, em que as crianças são, desde cedo, integradas ao processo de sociabilidade econômica, participando das atividades produtivas de suas comunidades.
O parecer foi elaborado em conjunto entre as Procuradorias Federais Especializadas da Funai e do INSS e representantes do Departamento de Consultoria e Contencioso da Procuradoria-Geral Federal com o objetivo de apresentar uma orientação jurídica uniforme para a implementação do benefício em questão.
Para se chegar à conclusão, foram consideradas decisões proferidas pela Justiça Federal e pelo Superior Tribunal Federal concedendo o benefício a indígenas menores de 16 anos, fundamentadas em laudos antropológicos que demonstram que as formas de organização social próprias desses povos permitem a admissão de responsabilidade laborativa às jovens indígenas, bem como o casamento em idade próxima à menarca.
Os indígenas têm acesso aos benefícios do INSS na condição de segurado especial que desempenha atividade rural em regime de economia familiar. No parecer, também foi levando em consideração o fato de que a norma constitucional que veda o trabalho a menores de 16 anos, por ter o objetivo de proteger a criança e o jovem, não pode vir a prejudicar as mães indígenas menores de 16 anos, nos casos em que estas teriam o direito ao benefício, mas ainda não teriam atingido a idade regulamentada por lei.
Observou-se o argumento da Nota Técnica elaborada pela Coordenação Geral de Promoção dos Direitos Sociais da Funai de que a formação da pessoa nas sociedades indígenas perpassa pelo treinamento que recebe desde criança nas funções que deverão desempenhar enquanto homens e mulheres de modo que as divisões etárias da nossa sociedade não correspondem à lógica desses povos. As divisões em grupos etários das sociedades indígenas possuem outra lógica de classificação dependendo, em quase sua totalidade, da consagração em ritos de passagem, que os qualifica para desempenhar novas funções em suas comunidades.
Após os rituais, que podem ocorrer antes dos 16 anos, meninas e meninos são considerados aptos para o casamento. Sendo assim, e estando a jovem mãe indígena inserida no trabalho comunitário, a compreensão é de que o benefício previdenciário do salário maternidade deverá ser concedido mesmo antes dos 16 anos, pois seu trabalho comunitário rural a caracteriza como segurada especial e o casamento, considerado pela sociedade envolvente como precoce, está dentro dos costumes e tradições dos povos indígenas.
 *Por Clarissa Tavares/ Ascom.

Fonte: http://www.funai.gov.br