Por Paulo Vidigal
A cena chocante e causadora de indignação relembra o “Bücherverbrennung” (a queima de livros) que ocorrera em 1933 onde livros considerados críticos ou se desviavam dos padrões da época eram queimados em praça pública. Se for considerado que esses livros, adquiridos pelo município ou doados, pertencem ao patrimônio público, essa conduta pode vir a ser caracterizada como dano qualificado, disposto dessa forma no Código Penal...Leia na íntegra
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