29 junho, 2014

As Comunidades Eclesiais de Base (CEBs) no documento nº 100 da CNBB – Comunidade de Comunidades: Uma Nova Paróquia

As Comunidades Eclesiais de Base (CEBs) no documento 
nº 100 da CNBB 
 Comunidade de Comunidades: Uma Nova Paróquia

“mantendo-se em comunhão com seu bispo, e inserindo-se no projeto da pastoral diocesana, as CEBs se convertem em sinal de vitalidade na Igreja Particular”.

No capítulo 5 – Sujeitos e Tarefas da Conversão Paroquial o documento apresenta as Comunidades Eclesiais de Base (CEBs), como sendo instrumento que permite ao povo “chegar a um conhecimento maior da Palavra de Deus, ao compromisso social em nome do Evangelho, ao surgimento de novos serviços leigos e à educação da fé dos adultos”. 

Elas “trazem um novo ardor evangelizador e uma capacidade de diálogo com o mundo que renovam a Igreja”, mas, para isso, é preciso que elas “não percam o contato com esta realidade muito rica da paróquia local”. “mantendo-se em comunhão com seu bispo, e inserindo-se no projeto da pastoral diocesana, as CEBs se convertem em sinal de vitalidade na Igreja Particular”.

As CEBs constituem “em nosso país, uma realidade que expressa um dos traços mais dinâmicos da vida da Igreja” e continuam sendo um “sinal da vitalidade da Igreja”. Por isso, “como pastores, atentos à vida da Igreja em nossa sociedade, queremos olhá-las com carinho, estar à sua escuta e tentar descobrir através de sua vida, tão intimamente ligada à história do povo no qual elas estão inseridas, o caminho que se abre diante delas para o futuro”.

As CEBs são a presença da Igreja junto aos mais simples, comprometendo-se com eles em buscar uma sociedade mais justa e solidária. Elas constituem “uma forma privilegiada de vivência comunitária da fé, inserida no seio da sociedade em perspectiva profética”.
Também as CEBs são desafiadas a não esmorecer diante dos desafios impostos pelo atual contexto de mudança de época.

As CEBs se caracterizam, em geral, pela formação de comunidades territorialmente estabelecidas, com forte acento missionário e ligado ao compromisso sociotransformador. Tendo a sua centralidade na Palavra de Deus, na Eucaristia e no valor do pequeno grupo que forma a comunidade, a fraternidade e a solidariedade que engajam o cristão em favor do Reino de Deus, as CEBs contribuem com a conversão pastoral da paróquia.

28 junho, 2014

Copa do Mundo 2014 - Brasil elimina o Chile

Brasil elimina o Chile nas cobranças de pênalti, por 3 a 2, após empate por 1 a 1 até o fim da prorrogação.


27 junho, 2014

Programas de apoio a agricultores africanos se inspiram em iniciativa brasileira de combate à fome

Os esforços brasileiros no combate à fome serviram como exemplo para países africanos que procuram experiências de sucesso para aumentar a produtividade local entre as populações que sofrem com a insegurança alimentar. Essa iniciativa foi apresentada em um seminário organizado pelo programa PAA Africa – do inglês “Purchase from Africans for Africa” (Aquisição de Alimentos dos Africanos para a África) – organizado na Etiópia no começo de junho.
O Seminário de Trocas de Experiências do PAA África e Mercados Institucionais promoveu o intercâmbio de experiências como a do Brasil, do Reino Unido e de outros países africanos para facilitar o processo de aprendizado e potencializar a compra local de alimentos.
Esse processo colaborativo também incentiva o desenvolvimento rural dos pequenos produtores e a construção de resiliência no campo de forma sustentável, com o objetivo de erradicar a fome e a desnutrição na região.
“Durante esse seminário, a troca de experiências entre os participantes alcançou um novo nível de conhecimento, já que os países africanos começam a aprender a partir dos seus próprios modelos adaptados do PAA. Baseado nesses exemplos, cada país pode planejar o seu plano de ação e melhorar os seus próprios modelos quando voltam para casa”, disse o coordenador do PAA África na FAOIsrael Klug.
O Brasil detalhou a importância da criação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e da participação da sociedade civil e do governo para, juntos, construírem e implementarem políticas públicas. Entre elas, o Programa de Aquisição Alimentar, que promove o acesso a alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e promove a inclusão social e econômica no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
A cidade de Hawassa, na Etiópia, também foi apresentada como outro exemplo de sucesso, que conta com o apoio do governo regional para garantir a compra de alimentos de cooperativas locais para o abastecimento de hospitais, universidades, prisões e escolas.
No Níger, um fundo especial aberto às contribuições públicas e privadas, também se destacou como um mecanismo eficaz para garantir a sustentabilidade econômica das políticas relacionadas à segurança alimentar.
Além do Brasil, o Seminário contou com a presença dos cinco países participantes do programa – Etiópia, Malauí, Moçambique, Níger e Senegal – e do Reino Unido, que junto do Brasil é outro parceiro do programa. O evento reuniu na capital Adis Abeba outros especialistas de Gana, Togo, África do Sul, representantes da sociedade civil, da União Africana e do Novas Parcerias para o Desenvolvimento da África (“New Partnership for Africa’s Development” – NEPAD), o Instituto Lula, além de duas agências da ONU, a Organização das Nações Unidas para a alimentação e Agricultura (FAO) e o Programa Mundial de Alimentos (PMA).
Saiba mais sobre a iniciativa em paa-africa.org/pt
Fonte:  sítio da ONU Brasil

26 junho, 2014

Ave Maria Orquestra Paulistana de Viola Caipirawmv1

Jesus: o novo modo de ser pastor


Jesus: o novo modo de ser pastor

Jesus se apresentava como o Bom Pastor (cf. Jo 10,11). Com bondade e ternura acolhia o povo, sobretudo os pobres (cf. Mc 6,34; Mt 11,28-29). Seu agir revelava um novo jeito de cuidar das pessoas.

Ele ia ao encontro delas, estabelecendo com as mesmas uma relação direta e acolhedora. Jesus apresentava um caminho de vida nova: “Vinde a mim, todos vós que estais cansados e carregados de fardos, e eu vos darei descanso” (Mt 11,28-30).

Jesus tinha um cuidado especial para com os doentes (cf. Mc 1,32), afastados do convívio social, porque eram considerados castigados e viviam de esmolas. Lançava-lhes um novo olhar, por isso tocava-os para curá-los, tanto da enfermidade quanto da exclusão social.

Jesus anunciava a Boa-Nova do Reino para todas e todos. Não excluía ninguém. Oferecia um lugar aos que não tinham vez na convivência humana. Recebia como irmão e irmã aqueles que o sistema religioso e a sociedade desprezavam e excluíam: prostitutas e pecadores (cf. Mt 21,31-32); pagãos e samaritanos (cf. Lc 7,2-10); leprosos e possessos (cf. Mt 8,2-4); mulheres, crianças e doentes (cf. Lc 18,9-14); e muitos pobres (cf. Mt 5,3).

Jesus andou pelos povoados da Galileia anunciando ao povo o Reino de Deus (cf. Mc 2,13) e o povo ficava admirado com sua pregação ligada ao cotidiano da vida (cf. Mc 12,37). As parábolas mostravam sua capacidade de comparar as coisas de Deus com a simplicidade da vida: sal, luz, semente, crianças e pássaros. 
Jesus ensinava de forma interativa, pois levava as pessoas a participarem da descoberta da verdade.
Por isso, o povo percebeu “um ensinamento novo e com autoridade” (Mc 1,27). Sua própria vida era o testemunho do que ensinava.

Fonte: documento100 da CNBB – Comunidade de Comunidade: Uma nova Paróquia

24 junho, 2014

Brasil é o 10º país com mais terras para agricultura orgânica

Brasil é o 10º país com mais terras para agricultura orgânica 

O Brasil é o décimo país em extensão de terras voltadas à agricultura orgânica, segundo dados da Federação Internacional de Agricultura Orgânica.

Ao todo, são 705 mil hectares destinados a essa finalidade. Todavia, a proporção em relação ao total de terra agrícola ainda é pequena: de apenas 0,27%. Para o manejo dessas terras, segundo o levantamento, o Brasil conta com mais de 12 mil pequenos agricultores e trabalhadores do campo.

Com a realização da Copa do Mundo no país, o governo brasileiro tenta desenvolver esse setor por meio da Campanha Brasil Orgânico e Sustentável. A iniciativa tem instalado pontos de venda dos produtos em mais de dez cidades-sede dos jogos. O objetivo é usar o Mundial para aumentar os números da produção orgânica tanto em relação ao consumo interno como de exportações.

Atualmente, no topo da lista da Federação Internacional de Agricultura Orgânica está a Austrália. O país da Oceania conta com 12 milhões de hectares voltados aos orgânicos. A fatia do total da terra agrícola destinada a esse tipo de produto é de 2,93%.

Os 10 países com maior quantidade de terras voltadas à agricultura orgânica são:

1) Austrália: 12 milhões de hectares
2) Argentina: 3,6 milhões de hectares
3) EUA: 2,1 milhões de hectares
4) China - 1,9 milhão de hectares
5) Espanha - 1,6 milhão de hectares
6) Itália - 1,1 milhão de hectares
7) Alemanha - 1 milhão de hectares
8) França - 1 milhão de hectares
9) Canadá - 833 mil hectares
10 - Brasil - 705 mil hectares

Fonte: portal EcoD

Seis estádios da Copa do Mundo conquistam o certificado Leed




Seis estádios da Copa do Mundo conquistam o certificado Leed
Reconhecimento internacional quando o assunto são as construções ambientalmente corretas.

Seis estádios da Copa do Mundo conquistaram na quarta-feira, 18 de junho, a certificação Leadership in Energy & Environmental Design (Leed), selo sustentável de maior reconhecimento internacional quando o assunto são as construções ambientalmente corretas.

Palco da final do mundial em 13 de julho, o Maracanã foi um dos estádios que conquistou o selo. O empreendimento também servirá como um grande espaço esportivo para os Jogos Olímpicos do Rio de 2016, quando sediará as cerimônias de abertura e encerramento, bem como outros eventos esportivos.

Os demais estádios com certificação Leed para a Copa do Mundo incluem a Arena Castelão, em Fortaleza, a Arena Fonte Nova, em Salvador, o Mineirão, em Belo Horizonte, a Arena da Amazônia, em Manaus e a Arena Pernambuco, em Recife.

"De fato, todo o Brasil está fazendo história com essas certificações. Somos gratos pela liderança demonstrada pelos profissionais do mercado e aplaudimos suas realizações. Os diversos elementos sustentáveis incorporados a estes estádios irão reduzir o impacto ambiental dos jogos no Brasil desde o acesso de trânsito a redução do consumo de água e energia", destacou Felipe Faria, diretor executivo do Green Building Council Brasil.

Cada estádio incorporou recursos sustentáveis que contribuíram para a sua certificação Leed. Por exemplo, a Arena Castelão apresenta uma redução de 67,6% no consumo potável, uma redução de 12,7% no consumo anual de energia e 97% dos resíduos do projeto foram desviados do aterro sanitário. A Arena Fonte Nova, por sua vez, possui 20% de seus materiais de construção feitos de material reciclado, 75% dos resíduos do projeto de construção desviados do aterro sanitário e 35% de sua energia proveniente de fontes renováveis como solar e eólica.

Fonte: portal EcoD

23 junho, 2014

Onde está nosso espírito lúdico? Qual o lugar do brincar nas nossas vidas?




Onde está nosso espírito lúdico? Qual o lugar do brincar nas nossas vidas?

É raro encontrar algum adulto que não se comova ao ver a beleza das crianças brincando. Por um instante, bate saudades da leveza do mundo lúdico que geralmente povoa o universo infantil. Mas isso logo passa, afinal, crescer traz grandes responsabilidades e não se pode perder tempo com coisas que não são “sérias”. É exatamente isso que o documentário Tarja Branca - A Revolução que Faltava questiona. 

O longa-metragem dirigido por Cacau Rhoden com produção de Maria Farinha Filmes teve estreia nacional dia 19.

Com um roteiro impecável, o filme intercala saborosas imagens de brincadeiras e de manifestações populares brasileiras com entrevistas com artistas, pesquisadores, psicólogos, psicanalistas, terapeutas, pedagogos, etnomusicólogo e brincantes em geral. Os depoimentos de José Simão, do multiartista Antonio Nóbrega, do escritor Marcelino Freire e do músico e ator Wandi Doratiotto se equilibram com os depoimentos de estudiosos e pesquisadores e de personagens comuns que brincam a cultura popular, como é o caso de Geraldo Antonio da Silva, capitão da Congada Guarda de Moçambique, de Belo Horizonte.

A trilha sonora, composta de cirandas, maracatus, cocos, sambas e outros ritmos nacionais faz um casamento harmonioso e emocionante com a fotografia de Janice D'Ávila. O conjunto da obra leva ao espectador a compreensão do tema pelo sentimento, mais do que pela razão. Impossível não se identificar com as histórias e brincadeiras apresentadas e não lembrar das cores brilhantes que devem fazer parte da vida de todas as crianças. Mais que isso, improvável não se questionar: “Quando é que deixei de brincar e por quê?”

Do início ao fim, a montagem de André Finotti conduz o espectador à esta reflexão por meio de um ritmo orgânico, que evolui sem que se perceba, naturalmente, sem forçar a barra. Assim como as brincadeiras. O casamento que documentário promove entre as brincadeiras e as manifestações culturais típicas brasileiras é comovente, além de fazer todo o sentido. “A grande riqueza da cultura popular é que ela é a chance de você ter uma segunda infância”, afirma a coreógrafa Andrea Jabor, entrevistada num Rio de Janeiro ensolarado tendo ao fundo o deslumbrante Morro Dois Irmãos.

A impressão que se tem quando o filme acaba é que a equipe viajou pelos rincões do Brasil todo para captar a beleza e alegria de um povo brincante com o objetivo de alertar sobre importância de não deixar a brincadeira morrer, especialmente as grandes cidades, onde há cada vez menos espaço para o lúdico. “Tem gente que morre e que uma ou duas cordas foram acionadas. As outras ficaram em silêncio a vida toda. É no brincar que você dedilha a lira inteira”, lamenta Lydia Hortélio, professora e pesquisadora de música tradicional da infância.

Na ânsia de preparar as crianças para o futuro, os pais estão cada vez mais se esquecendo do tempo sagrado das brincadeiras, a principal base da infância. Há cada vez menos um equilíbrio entre o aprendizado formal e o aprendizado por meio do lúdico. “A criança, com 4, 5, 6 anos, já aprende balé, inglês, sapateado... É muita coisa que se enfia na cabeça. Daí vai crescendo um adulto muito preocupado”, aponta o músico e ator Wandi Doratiotto.

“Não adianta ter a forma e não ter conteúdo. E o conteúdo, para mim, vai ser encontrado no brincar, nesse tempo livre, justamente quando ela está em contato com a cultura, com a comida, com a dança, com o teatro. É isso o que vai fazer essa alma ficar cheia. Tirar o tempo livre de recreio, o pouco contato que ela possa a ter com a natureza é o maior pecado que a gente está cometendo com a criança”, afirma a pedagoga Ana Lucia Villela, que diz se sentir profundamente triste ao constatar que 9 entre 10 crianças das grandes cidades preferem ir ao shopping a brincar.

O documentário prega que o prazer da brincadeira deve ser estimulado desde cedo para que, quando adulta, a pessoa continue brincando e saiba buscar a verdadeira felicidade. “Pergunte ao poeta se ele pode não escrever. Se a resposta for 'sim', abandona essa m* e se dedica a qualquer outra coisa. Se a resposta for 'não', então você será um poeta e um escritor, vai escrever e escrever cada vez melhor. Pronto. Isso é ir atrás do seu próprio desejo. Isso é brincar. A única solução para nós é fazermos o que gostamos. Se formos pagos por isso, melhor, mas é secundário”, opina o psicólogo argentino Ricardo Goldenberg.

Para Lydia Hortelio, a solução para muitos problemas da sociedade vêm junto com crianças brincantes. “Eu estou pela revolução que falta, que é esta revolução da criança. É isso que vai nos tirar deste mal-estar, dessa tristeza generalizada que a gente vê nas pessoas, essa falta de alegria que a gente está vivendo”, afirma e vai além: “A gente está vendo a rebeldia das crianças nas escolas, o número de crianças encaminhadas para terapeutas e a escola sem poder resolver a questão da violência. E a violência está aí porque as pessoas foram violentadas na sua capacidade de ser gente”, afirma Lydia.

Pião, bolinha de gude, pipa, carrinho de lata, cantigas de roda. Para a criança, é simples ser feliz em um mundo de brincadeira. Por que, então, depois de adultas, as pessoas acham vergonhoso brincar? “Quem brinca é mais feliz. Ponto. Eu não tenho dúvida. E eu acho que é o grande lance. Todo mundo quer ser feliz. Tudo bem, você quer ter dinheiro, ter conforto... Mas fundamentalmente, o que a gente quer? Felicidade”, diz Andrea Jabor.Com um roteiro impecável, o filme intercala saborosas imagens de brincadeiras e de manifestações populares brasileiras com entrevistas com artistas, pesquisadores, psicólogos, psicanalistas, terapeutas, pedagogos, etnomusicólogo e brincantes em geral. Os depoimentos de José Simão, do multiartista Antonio Nóbrega, do escritor Marcelino Freire e do músico e ator Wandi Doratiotto se equilibram com os depoimentos de estudiosos e pesquisadores e de personagens comuns que brincam a cultura popular, como é o caso de Geraldo Antonio da Silva, capitão da Congada Guarda de Moçambique, de Belo Horizonte.

A trilha sonora, composta de cirandas, maracatus, cocos, sambas e outros ritmos nacionais faz um casamento harmonioso e emocionante com a fotografia de Janice D'Ávila. O conjunto da obra leva ao espectador a compreensão do tema pelo sentimento, mais do que pela razão. Impossível não se identificar com as histórias e brincadeiras apresentadas e não lembrar das cores brilhantes que devem fazer parte da vida de todas as crianças. Mais que isso, improvável não se questionar: “Quando é que deixei de brincar e por quê?”

Do início ao fim, a montagem de André Finotti conduz o espectador à esta reflexão por meio de um ritmo orgânico, que evolui sem que se perceba, naturalmente, sem forçar a barra. Assim como as brincadeiras. O casamento que documentário promove entre as brincadeiras e as manifestações culturais típicas brasileiras é comovente, além de fazer todo o sentido. “A grande riqueza da cultura popular é que ela é a chance de você ter uma segunda infância”, afirma a coreógrafa Andrea Jabor, entrevistada num Rio de Janeiro ensolarado tendo ao fundo o deslumbrante Morro Dois Irmãos.

A impressão que se tem quando o filme acaba é que a equipe viajou pelos rincões do Brasil todo para captar a beleza e alegria de um povo brincante com o objetivo de alertar sobre importância de não deixar a brincadeira morrer, especialmente as grandes cidades, onde há cada vez menos espaço para o lúdico. “Tem gente que morre e que uma ou duas cordas foram acionadas. As outras ficaram em silêncio a vida toda. É no brincar que você dedilha a lira inteira”, lamenta Lydia Hortélio, professora e pesquisadora de música tradicional da infância.

Na ânsia de preparar as crianças para o futuro, os pais estão cada vez mais se esquecendo do tempo sagrado das brincadeiras, a principal base da infância. Há cada vez menos um equilíbrio entre o aprendizado formal e o aprendizado por meio do lúdico. “A criança, com 4, 5, 6 anos, já aprende balé, inglês, sapateado... É muita coisa que se enfia na cabeça. Daí vai crescendo um adulto muito preocupado”, aponta o músico e ator Wandi Doratiotto.

“Não adianta ter a forma e não ter conteúdo. E o conteúdo, para mim, vai ser encontrado no brincar, nesse tempo livre, justamente quando ela está em contato com a cultura, com a comida, com a dança, com o teatro. É isso o que vai fazer essa alma ficar cheia. Tirar o tempo livre de recreio, o pouco contato que ela possa a ter com a natureza é o maior pecado que a gente está cometendo com a criança”, afirma a pedagoga Ana Lucia Villela, que diz se sentir profundamente triste ao constatar que 9 entre 10 crianças das grandes cidades preferem ir ao shopping a brincar.

O documentário prega que o prazer da brincadeira deve ser estimulado desde cedo para que, quando adulta, a pessoa continue brincando e saiba buscar a verdadeira felicidade. “Pergunte ao poeta se ele pode não escrever. Se a resposta for 'sim', abandona essa m* e se dedica a qualquer outra coisa. Se a resposta for 'não', então você será um poeta e um escritor, vai escrever e escrever cada vez melhor. Pronto. Isso é ir atrás do seu próprio desejo. Isso é brincar. A única solução para nós é fazermos o que gostamos. Se formos pagos por isso, melhor, mas é secundário”, opina o psicólogo argentino Ricardo Goldenberg.

Para Lydia Hortelio, a solução para muitos problemas da sociedade vêm junto com crianças brincantes. “Eu estou pela revolução que falta, que é esta revolução da criança. É isso que vai nos tirar deste mal-estar, dessa tristeza generalizada que a gente vê nas pessoas, essa falta de alegria que a gente está vivendo”, afirma e vai além: “A gente está vendo a rebeldia das crianças nas escolas, o número de crianças encaminhadas para terapeutas e a escola sem poder resolver a questão da violência. E a violência está aí porque as pessoas foram violentadas na sua capacidade de ser gente”, afirma Lydia.

Pião, bolinha de gude, pipa, carrinho de lata, cantigas de roda. Para a criança, é simples ser feliz em um mundo de brincadeira. Por que, então, depois de adultas, as pessoas acham vergonhoso brincar? “Quem brinca é mais feliz. Ponto. Eu não tenho dúvida. E eu acho que é o grande lance. Todo mundo quer ser feliz. Tudo bem, você quer ter dinheiro, ter conforto... Mas fundamentalmente, o que a gente quer? Felicidade”, diz Andrea Jabor.

Fonte: Rede Brasil Atual

Cristãos Leigos e Leigas na Igreja e na Sociedade


CRISTÃOS LEIGOS E LEIGAS NA IGREJA E NA SOCIEDADE
Temos uma participação extraordinária dos leigos na Igreja. Mulheres e homens que ajudam na construção do Reino da verdade e da graça, do amor e da paz, que assumem serviços e ministérios e que tornam a Igreja consoladora, samaritana, profética, serviçal, maternal. Todo o Povo de Deus, leigos e leigas, vida consagrada, diáconos, presbíteros e bispos, caminhando para a realização da plenitude do Reino.

O presente texto busca retomar e aprofundar a participação dos leigos e das leigas na Igreja. Uma Comissão preparou um texto que foi refletido e aprofundado durante a 52ª Assembleia Geral dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse texto recebeu a aprovação para ser um texto de estudo.

Outras informações aqui

Papa Francisco - o Papa de Todos (HD)

Dilma consolida democracia participativa – Uma conquista histórica


Decreto Nº 8.243, de 23 de Maio de 2014
Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS

A presidenta Dilma Rousseff assinou, no mês de maio, um decreto que institui a Política Nacional de Participação Social prevista na constituição desde 1988. 

De acordo com o decreto “fica instituída” a política, “com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”.

Um conquista histórica, espaços de diálogo com a sociedade que são fundamentais na construção da verdadeira democracia. 

A direita e a imprensa tendenciosa de forma suja se opõe a iniciativa do governo. 

A Política Nacional de Participação Social define, como as cidadãs e os cidadãos podem estabelecer diálogo com as diversas instâncias da administração pública federal, conforme dispõe a Lei 10.683/2003. 

Essa lei foi votada da Câmara e no Senado e sancionada pela Presidência da República. E, como ocorre com qualquer lei, precisa de um decreto regulamentador que, de acordo com o artigo 84 da Constituição Federal, pode ser apresentado ao Congresso pelo Executivo.

Conheça o Decreto Nº 8.243, de 23 de Maio de 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;

II – conselho de políticas públicas – instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;

III – comissão de políticas públicas – instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;

IV – conferência nacional – instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;

V – ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;

VI – mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;

VII – fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;

VIII – audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;

IX – consulta pública – mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e

X – ambiente virtual de participação social – mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.

Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.

Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:

I – reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

II – complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;

III – solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;

IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;

V – valorização da educação para a cidadania ativa;

VI – autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e

VII – ampliação dos mecanismos de controle social.

Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:

I – consolidar a participação social como método de governo;

II – promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;

III – aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;

IV – promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;

V – desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;

VI – incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;

VII – desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;

VIII – incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e

IX – incentivar a participação social nos entes federados.

Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.

Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:

I – conselho de políticas públicas;

II – comissão de políticas públicas;

III – conferência nacional;

IV – ouvidoria pública federal;

V – mesa de diálogo;

VI – fórum interconselhos;

VII – audiência pública;

VIII – consulta pública; e

IX – ambiente virtual de participação social.

Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.

Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:

I – acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

II – orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

III – realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;

IV – realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e

V – propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social – CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.

§ 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.

§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.

Art.10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;

II – definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;

III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;

V – rotatividade dos representantes da sociedade civil;

VI – compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e

VII – publicidade de seus atos.

§ 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

§ 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.

§ 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.

§ 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.

Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;

II – definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;

III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e

V – publicidade de seus atos.

Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;

II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;

IV – integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;

V – disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;

VI – definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;

VII – publicidade de seus resultados;

VIII – determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e

IX – indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.

Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.

Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.

Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – participação das partes afetadas;

II – envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;

III – prazo definido de funcionamento; e

IV – acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.

Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.

Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;

II – definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;

III – produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e

IV – publicidade das conclusões.

Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;

II – livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;

III – sistematização das contribuições recebidas;

IV – publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e

V – compromisso de resposta às propostas recebidas.

Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;

II – disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;

III – utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;

IV – sistematização das contribuições recebidas;

V – publicidade de seus resultados; e

VI – compromisso de resposta às propostas recebidas.

Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;

II – fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;

III – disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;

IV – explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;

V – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

VI – definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;

VII – utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;

VIII – priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;

IX – sistematização e publicidade das contribuições recebidas;

X – utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e

XI – fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.

Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.

§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.

§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.

Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.

Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

Dilma Rousseff
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho