13 dezembro, 2017

Concurso de Criação da "Bandeira e do Logomarca" das Comunidades Eclesiais de Base, as CEBs da Arquidiocese de Maringá

As CEBs da Arquidiocese de Maringá, através da sua assessoria e coordenação, torna pública a abertura das inscrições e estabelece o regulamento para a criação e a escolha da  "Bandeira e do Logomarca" das Comunidades Eclesiais de Base, as CEBs da Arquidiocese de Maringá.


Concurso


Concurso de Criação da "Bandeira e do Logomarca" das Comunidades Eclesiais de Base, as CEBs da Arquidiocese de Maringá.


As CEBs da Arquidiocese de Maringá, através da sua assessoria e coordenação, torna pública a abertura das inscrições e estabelece o regulamento para a criação e a escolha da "Bandeira e do Logomarca" das Comunidades Eclesiais de Base, as CEBs da Arquidiocese de Maringá.

A participação dos interessados será regida pelas normas estabelecidas a seguir:

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R E G U L A M E N T O


BANDEIRA DAS COMUNIDADES ECLESIAIS DE BASE - CEBs


Regulamento para realização do Concurso de Criação da Bandeira das Comunidades Eclesiais de Base, as CEBs da Arquidiocese de Maringá.

1. OBJETIVO


1.1. O presente concurso tem por objetivo criar a bandeira da Arquidiocese de Maringá para as CEBs, sendo aberto à participação de todo o povo de Deus da Arquidiocese de Maringá.

2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO


2.1. Os pré-requisitos para concorrer ao concurso são:
2.1.1. A bandeira deverá expressar a mística das CEBs no logomarca a ser criado para a bandeira;
2.1.2. No logomarca a ser criado para a bandeira, deve conter a sigla CEBs.


2.2. A bandeira deverá conter por escrito:
2.2.1. Arquidiocese de Maringá
2.2.2. Comunidades Eclesiais de Base


2.3. A bandeira deverá ser elaborada em folha sulfite A4 (210 x 297 mm), em posição de "paisagem", conforme formato padrão disponibilizado para download;


2.4. A localização e o tamanho do logomarca é livre;


3. DAS INSCRIÇÕES


3.1. A inscrição para o concurso ocorrerá mediante da entrega da bandeira via e-mail;

3.2. A inscrição no concurso importa em autorização do autor ou dos autores ou de seu responsável para que à Arquidiocese de Maringá e as Comunidades Eclesiais de Base utilize das imagens dos autores em propagandas, publicações, materiais, eventos, etc.


4. DA AUTORIA:


4.1. Poderá ser individual ou em grupo

4.2. Se a produção da bandeira envolver o uso de imagens ou criação de outra pessoa, será necessário que a utilização esteja devidamente autorizada pelas autoras e/ou autores e, no caso de imagens de pessoas (fotografia), que estas tenham autorizado a sua veiculação.


5. DO PRAZO:


5.1. O prazo para o envio de propostas é 20 de fevereiro de 2018.

6.  DESTINÁTARIO E ENDEREÇO DE ENVIO:


6.1. Lucimar Moreira Bueno (Lucia)


6.2. Com cópia para padre Genivaldo Ubinge


7. DA PREMIAÇÃO

7.1. Haverá premiação ao ganhador do concurso com a bandeira das CEBs;
7.1.1. Havendo a junção de idéias para a construção da bandeira por parte da Comissão Julgadora, não haverá premiação.


8. DA COMISSÃO JULGADORA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO


8.1. As bandeiras serão analisadas pela assessoria e coordenação arquidiocesana das CEBs.


8.2. A comissão analisará os trabalhos e dará notas de 01 a 10.

8.3. No caso das bandeiras não representarem na sua totalidade a idéia adequada a proposta, poderá haver junção de várias bandeiras para a construção da bandeira, sendo uma decisão em conjunto da comissão julgadora;

8.4. No caso de haver junção de idéias para a construção da bandeira, não haverá premiação;

8.5.  Serão critérios para a avaliação: a criatividade; a originalidade (desvinculação de outras bandeiras existentes); a comunicação (transmissão das ideias e da mística das CEBs); e a aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em várias dimensões, sobre diferentes fundos, etc.)

8.6. A decisão da comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte dos participantes.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O autor ou os atores da bandeira vencedora ou os autores havendo a junção de idéias para a construção da bandeira, através de seus responsáveis, cederá todos os direitos autorais, por prazo indeterminado, não implicando em quaisquer ônus à Arquidiocese de Maringá e as Comunidades Eclesiais de base, que poderá realizar adaptações que julgar necessária.


9.2.  A bandeira terá de vir acompanhado de:
a) Nome e endereço das(os) autor(as/es);
b) Texto explicando a inspiração para o material encaminhado;
c) Declaração cedendo os direitos autorais em benefício a Arquidiocese de Maringá e as
Comunidades Eclesiais de Base;
d) Autorização para que a assessoria e coordenação arquidiocesana das CEBs possa realizar eventuais alterações / ajustes na peça.


9.3. O autor ou os atores da bandeira vencedora ou os autores havendo a junção de idéias para a construção da bandeira, através de seus responsáveis, cederá o logomarca criado para a bandeira para que seja usado como logomarca das CEBs da Arquidiocese de Maringá e cederão todos os direitos autorais, por prazo indeterminado, não implicando em quaisquer ônus à Arquidiocese de Maringá e as Comunidades Eclesiais de base, que poderá realizar adaptações que julgar necessária.


9.4.  A divulgação do resultado será no dia 28 de fevereiro de 2018, via as paróquias, as redes sociais e os meios de comunicação da Arquidiocese de Maringá, com apresentação da bandeira.


9.5. A inscrição implica na plena aceitação do regulamento, não cabendo ao candidato ou seu responsável, recurso posterior.


9.6.  As dúvidas e os casos omissos deverão ser encaminhados através do telefone (44) 99729-3113 e serão resolvidos pela Comissão Julgadora.


9.7. Segue anexo texto elaborado pela assessora leiga das CEBs na Arquidiocese de Maringá, Lucimar Moreira Bueno (Lúcia), para entendimento das Comunidades Eclesiais de Base, as CEBs.


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Anexo:


CEBs - Comunidades Eclesiais de Base

Por Lucimar Moreira Bueno (Lúcia)


As Comunidades Eclesiais de Base fazem parte da estrutura organizacional de uma paróquia, na Arquidiocese de Maringá, tendo como critério a territorialidade. Comunidade territorialmente definida, nesse bairro, nesse condomínio, nesse edifício, nessas quadras.

 As paróquias ao estruturar em redes de Comunidades Eclesiais de Base, essas são estabelecidas como espaço de serviços ad intra e ad extra da ação pastoral evangelizadora, social e missionária da paróquia, por isso a compreensão que as CEBs são o modo da Igreja ser. As CEBs são Igreja na base no meio do povo e com o povo, Igreja de modo novo presente no mundo a serviço da vida e ao cuidado da “casa comum”.


Com as Comunidades Eclesiais de Base a Igreja envolve o povo que procuram viver relações fraternas de partilha, ajuda, solidariedade e serviço, através de pequenos gestos que reconstrói vidas e anima a caminhada. Pequenos grupos de pastorais, movimento e de reflexão organizado na CEB que reúnem regularmente, nas casas de família, a fim de ouvir e aprofundar a Palavra de Deus, alimentar a comunhão fraterna e assumir o compromisso cristão no mundo.

As Comunidades Eclesiais se afirmam como sendo de base porque está presente desde o começo da Igreja com as e os Primeiros Cristãos e é vivida pelo povo, gente simples ou não, mas que se colocam a serviço e se abre a vivência comunitária e fraterna e que se colocam a lado dos pobres e marginalizados.

São Eclesiais porque são seguidoras dos exemplos de Jesus e dos apóstolos, podem ser entendidas na Unidade, na Catolicidade, na Apostolicidade e na Santidade, isto é, mantém diálogo com toda a organização eclesial, vinculadas a estrutura da Igreja, caminha em comunhão com os pastores, procuram o caminho da santificação em fidelidade e evangélica opção preferencial pelos pobres.

 A espiritualidade das Comunidades Eclesiais de Base é de quem sabe reconhecer que Deus se fez próximo, Ele habita todos os lugares e habita todas as pessoas. É a partir de Jesus Cristo de suas opções de quebrar as barreiras, de anunciar o evangelho e de cuidar das pessoas. É da amizade com o Senhor Jesus Cristo, de ser acolhedora e acolhedor como Ele.

A Missão das Comunidades Eclesiais de Base é ser testemunha do Cristo e do Reino de Deus. “Vocês serão minhas testemunhas” (At 1,8). Conforme os Atos dos Apóstolos, antes de sua ascensão foi assim que Jesus definiu a missão as suas discípulas e discípulos. Desde então ser discípula/o é antes de tudo assumir a tarefa de ser testemunha do Cristo e do Reino de Deus.

No mundo urbanizado que vivemos as Comunidades Eclesiais de Base são chamadas a ouvir o clamor do povo que sofre opressões para junto a todas as pessoas de boa-vontade a participar de sua libertação. Uma Igreja peregrina, missionária, em saída por amor, capaz de se fortalecer e se abrir com maior generosidade para a missão além-fronteiras.

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Lucimar Moreira  Bueno (Lúcia) é membro da ampliada das CEBs do Regional Sul II (Paraná) e assessora das CEBs na Arquidiocese de Maringá.