04 outubro, 2018

Eleições 2018 - Não deixe de votar!


Eleições 2018

Serão realizadas no dia 7 de outubro e, nos locais em que houver segundo turno, no dia 28 do mesmo mês. 

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.

Quais documentos preciso levar para votar?

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.

Tenha sempre em mão seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto.

Atenção: não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar.

Como votar na urna eletrônica?

Digite, no teclado da urna, o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador, você deve realizar a operação acima duas vezes.

Deputado federal
Deputado estadual ou distrital
Senadores
Governador
Presidente

Qual o horário da votação?

Os eleitores podem votar entre 8 e 17 horas. O primeiro turno das Eleições 2018 ocorrerá no dia 7 de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro. De acordo com a legislação, o segundo turno somente pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Como consultar o local de votação?

Acesse o portal do TSE, ou o aplicativo e-Título, ou os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.

Como é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é uma possibilidade dada ao eleitor para votar fora do seu domicílio eleitoral, em uma seção especial para isso. Para ter acesso a esse direito nas eleições de 2018, o eleitor deve cadastrar-se em qualquer cartório eleitoral até 23 de agosto. Basta apresentar um documento de identificação oficial com foto e indicar o local onde pretende votar.

Se o eleitor estiver em trânsito no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos. Se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas em presidente da República.

Para tanto, é preciso estar com a situação eleitoral regular. É importante lembrar que, ao se cadastrar, o eleitor ficará impedido de votar na sessão original do seu domicílio eleitoral.

Como faço para justificar ausência às eleições?

Tanto o eleitor no Brasil quanto aquele que está fora do país deve preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa. Para mais informações, acesse https://goo.gl/f4bAJZ.

Quem não comparecer às urnas e não justificar sua ausência em até 60 dias após a eleição ou, se se encontrava fora do país, em até 30 dias depois do retorno, receberá multa de R$3,51 por turno.

A multa pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas.

O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar certidão de quitação eleitoral.

Para verificar se você tem algum débito e emitir a guia para pagamento, utilize o serviço disponível no portal do TSE.

Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

A diferença está apenas na forma como o eleitor decide votar. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão Branco na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão Confirma.

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As fontes incluem: Tribunal Superior Eleitoral