05 outubro, 2012

Partilhando um bate papo – É necessário “salão comunitário” nas CEBs?

Uma liderança de uma das paróquias da Arquidiocese de Maringá, procurou para conversar sobre as Comunidades Eclesiais de Base (CEBs), ela trazia com sigo algumas dúvidas suas e de seus colegas a respeito da necessidade ou não das CEBs possuir “salão” para reunir o povo da Comunidade Eclesial de Base.

Preocupado, relatou que sua paróquia esta estruturada em redes de Comunidades Eclesiais de Base, e existem CEBs que, em seu espaço geográfico tem salão comunitário e outras não tem. Segundo ele, nas que tem salão comunitário as missas e outras atividades são realizadas no salão e nas CEBs que não tem, são realizadas nas casas das famílias.

Conversamos por um bom tempo, e como ele queria minha opinião, procurei deixar claro que estaria também colocando uma opinião pessoal, mas que as decisões nas CEBs precisa ser partilhada, precisa ser comunitária.

Para uma compreensão melhor de quem vier a ler esse texto, a Arquidicese de Maringá tem as CEBs como uma de suas prioridades dentro do Plano de Ação Evangelizadora. Hoje em quase sua totalidade as paróquias estão organizadas em redes de CEBs, sendo que o critério vem sendo o da aproximidade (territoriedade).

Resumindo o bate papo, disse que é preciso tomar cuidade para não fazer com que as CEBs que possuiu estrutura como “salão comunitário” centralize tudo nele. A V Coferência do CELAM (Conselho Episcopal Latino-Americano e Caribenho) questiona a estrutura centralizadora paroquial e a importância de sua setorização em unidades territoriais menores...que permitam maior proximidade com as pessaos e grupos que vivem na região (DA 372).

Quando, por exemplo, a missa é celebrada “na casa” o acolhimento e a proximidade tem “gostinho especial”. O olhar se torna diferente e como é importante o “olhar”. O olhar de Jesus o levava a descobrir a necessidade mais profunda daquelas pessoas - “elas andam como ovelhas que não tem pastor”. Estruturas como “salão” pode em vez de permitir proximidade levar a um distanciamento.

Digo que, bom seria a não existência de “salões” e nossas CEBs, porque assim, o único espaço seria as “casas”. A prática de Jesus foi percorrer todas as cidades e povoados e conforme narrado no Evangelho de Marcos 2, 1-2 “Multidões de pessoas se reuniram na ‘casa’ onde Jesus estava e Jesus anunciava a palavra.”

Os Atos dos Apóstolos narram que desde o início, as seguidoras e seguidores de Jesus diariamente freqüentavam o templo e nas ‘casas’ partiam o pão, tomando alimento com alegria e simplicidade de coração (At 2,46).

No contexto urbano das cidades que pertencem a Arquidiocese de Maringá é possível fazer com que as famílias façam de suas casas espaço aberto de acolhida da comunidade, para momentos de partilha, celebrações e reflexões.

Situações onde em uma paróquia em que em sua rede de CEBs contempla uma CEB que seja um condomínio, um edificio, aí sim, para realizaçãoes de momentos em que envolva toda a CEB como a missa é necessário o uso do “salão”.

Vejo como importante, nas CEBs que tenha “salão”, as atividades não sejam centralizadas neles. Mesmo as celebrações das missas que envolve todo o povo sejam nas casas. Existem muitas casas com espaço e muitas familias dispostas a acolher a comunidade para esses momentos.

Confira tudo o que é preciso para votar com tranquilidade no domingo (7)

Daqui a dois dias, no domingo (7), 138.544.348 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.434 vereadores. Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.
Confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação
Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).
Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação (imprima aqui a sua colinha!).
Vereador
O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.
Prefeito
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle CORRIGE e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.

Fonte: TST

Julgar Dirceu na véspera da eleição é decisão política do STF

Por Bob Fernandes
Dois assuntos estão nas manchetes. Estão nas manchetes há dois meses: as eleições municipais e o julgamento do chamado "Mensalão". Nesta decisiva semana das eleições começou o julgamento do "núcleo político" desse escândalo. Nesta quarta-feira, 3, entrou em pauta o julgamento de José Dirceu. Fato de enorme impacto. Fato com um impacto tão grande que quase não se admite quem queira percebê-lo nos seus vários ângulos, antecedentes e consequências.
Não há coincidência alguma no julgamento do "Mensalão" e as eleições se darem, milimetricamente, ao mesmo tempo. Há uma decisão. Decisão que é política. Tribunais são técnicos, mas são também "políticos" no sentido mais amplo da palavra. Não há coincidência em se julgar José Dirceu três, dois dias antes das eleições. Isso não é obra do acaso, do destino. Essa decisão, a do "quando" julgar, é, foi uma decisão política. Leia na íntegra