- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ano ano base;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
no ano passado;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito
à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste
ano;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em
qualquer mês do ano passado;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o
ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no país;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior aos R$
142.798,50 oriunda de atividade rural.