31 agosto, 2023

Não ao marco temporal!

Hoje, volta a votação a respeito do marco temporal

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), tem manifestada contra o marco temporal.


Não ao marco temporal!

Hoje, volta a votação a respeito do marco temporal

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), tem manifestada contra o marco temporal.

O marco temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só têm direito à demarcação de seus territórios tradicionais se estivessem ocupando essas terras em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal do Brasil. Segundo essa tese, as terras que estavam desocupadas ou ocupadas por outras pessoas naquela data não podem ser demarcadas como terras indígenas. Esses territórios podem ser considerados propriedade de particulares ou do Estado, e não mais dos povos originários que a habitam.

O agronegócio e setores que pretendem explorar os territórios tradicionais defendem a tese, a CNBB tem manifestada contraria a tese, certa está CNBB, o artigo 231 da Constituição Federal garante aos povos indígenas o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam:

“Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

Para o arcebispo de Manaus e presidente do regional Norte 1 da CNBB “Se aprovado será um marco de continuidade da destruição”, e segundo ele “Será um marco de continuidade de morte dos povos indígenas, de desrespeito em relação aos povos indígenas”.

Segundo a nota técnica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) sobre o marco temporal, as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são a principal condição da manutenção de sua sobrevivência física e cultural.