06 março, 2018

Posso fazer sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 !

No período de 01.03.2018 a 30.04.2018, deverá ser entregue a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018.


Posso fazer sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 !

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018

No período de 01.03.2018 a 30.04.2018, deverá ser entregue a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018.

Obrigatoriedade

Conforme previsto na Instrução Normativa n° 1.794/2018 está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendáriode 2017, enquadre-se nas situações constantes do quadro a seguir.

Rendimentos tributáveis

Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte

Pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Ganho de capital

Pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Operações em bolsa de valores

Pessoa física que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Atividade rural

a) pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

b) pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.

Bens ou direitos

Pessoa física que teve, em 31.12.2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Novo residente no Brasil

Pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais

Pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.

Dispensa da apresentação da declaração

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas acima;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31.12.2017.

Pessoa física desobrigada

A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente (Instrução Normativa n° 1.794/2018, artigo 2°, § 2°).

Sócio de empresa

A partir da DIRPF exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física que participou de quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, deixou de estar obrigada a apresentar a DIRPF por este motivo, sendo que serão analisados os outros quesitos acima para determinar a obrigatoriedade ou não de entrega da DIRPF.

Mártires da Caminhada

“Protege-nos da crueldade do esquadrão da morte dos prevalecidos.
Pai nosso revolucionário, parceiro dos pobres, Deus dos oprimidos.”

Poesia da Libertação: A Paz inquieta! - Pedro Casaldáliga.


Poesia da Libertação: A Paz inquieta! -  Pedro Casaldáliga. 

Dá-nos, Senhor, aquela PAZ inquieta
Que denuncia a PAZ dos cemitérios
E a PAZ dos lucros fartos.

Dá-nos a PAZ que luta pela PAZ!
A PAZ que nos sacode
Com a urgência do Reino.

A PAZ que nos invade,
Com o vento do Espírito,
A rotina e o medo,
O sossego das praias
E a oração de refúgio.

A PAZ das armas rotas
Na derrota das armas.

A PAZ do pão da fome de justiça,
A PAZ da liberdade conquistada,
A PAZ que se faz “nossa”
Sem cercas nem fronteiras,
Que é tanto “Shalom” como “Salam”,
Perdão, retorno, abraço…

Dá-nos a tua PAZ,
Essa PAZ marginal que soletra em Belém
E agoniza na Cruz
E triunfa na Páscoa.

Dá-nos, Senhor, aquela PAZ inquieta,
Que não nos deixa em PAZ!

Pedro Casaldáliga.

Fonte: Poesia publicada no blog teologialibertacao.wordpress.com na ocasião do aniversário de 88 anos deste amado bispo, poeta e profeta da América Latina, 17/02/2016.

Retirada de crianças Guarani e Kaiowá de suas famílias é denunciada na ONU


Na manhã dessa segunda-feira, dia 05, durante sessão regular Conselho de Direitos Humanos da ONU, representante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi)chamou a atenção para políticas genocidas que afrontam os direitos específicos, costumes e organização social Guarani e Kaiowá.

A reportagem é de Guilherme Cavalli, publicada por Conselho Indigenista Missionário - Cimi, 05-03-2018.

A retirada de crianças Guarani e Kaiowá das aldeias no Mato Grosso do Sul (MS) foi denunciada durante a 37º sessão regular do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), sobre os direitos da criança. Em carta, representante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) chamou a atenção para a situação dramática das crianças indígenas, violentadas por políticas genocidas que afrontam os direitos específicos, costumes e organização social do povo.

“Contra os Guarani Kaiowá, observa-se uma dupla violação, uma vez que sob o argumento da indigência, crianças indígenas têm sido retiradas forçosamente de seus pais e colocadas em abrigos públicos. As crianças indígenas representam 60% das crianças internadas”, noticiou o Cimi em sessão que ocorre em Genebra, Suíça.

“O racismo institucional, a falta de demarcação das terras e de políticas públicas afirmativas impossibilitam o retorno destas crianças ao seu povo. Recentemente, um Juiz em Dourados, autorizou a adoção destas crianças por não-indígenas, violando gravemente seus direitos étnico-identitários”, completou a nota.

Nos últimos 5 anos, ao menos 3.360 crianças indígenas, menores de 5 anos, morreram no Brasil, segundo levantamento do Relatório de Violência Contra Povos Indígenas no Brasil. A falta de políticas públicas efetivas perpassa a maioria das causas: pneumonia, gastroenterite infecciosa tratável e desnutrição grave. “Mais de 2.000 famílias, de cujos membros 60% são crianças, sobrevivem sob barracos de lona sem acesso à água, saúde, educação e alimentação adequada o que revela um ambiente de ausência do Estado e de crise humanitária”, apresentou a nota ao expressar a realidade indígena do Mato Grosso do Sul.

Em carta divulgada em outubro, Aty Guasu evidenciou os abusos do poder público na retirada das crianças de suas famílias. Segundo a organização, a forma como são feitas as intervenções pelos “órgãos de proteção” desrespeita o modo de vida física e cultural do povo Guarani e Kaiowá, e são fundamentadas em “conceitos e interpretações racistas, preconceituosas, primárias, ignorantes à diversidade dos povos indígenas”. Tais ações, segundo o conselho, afrontam os direitos específicos, costumes e organização social do povo.

Em relatório divulgado recentemente, a Fundação Nacional do Índio (Funais) do MS evidenciou o racismo institucional presente nos espaços do Estado que retira as crianças. “ […] fica também explícito em conceitos equivocados e preconceitos que impactam negativamente na forma como são conduzidas as abordagens, as avaliações, os acolhimentos, as reinserções e as adoções de crianças indígenas no MS, num crescente de violação do direito à convivência familiar e comunitária dessas crianças e jovens junto a seu povo. ”

Leia a carta na íntegra:

Conselho de direitos humanos
37º Sessão regular do Conselho de Direitos Humanos
26 fevereiro a 23 março 2018
Reunião anual de dia inteiro sobre os Direitos da criança

Sr. Presidente

No contexto em que este Conselho, estuda a situação das crianças submetidas à crise humanitária, queremos apresentar informações acerca da realidade das crianças indígenas no Brasil.

Nos últimos 5 anos, ao menos 3.360 crianças indígenas, menores de 5 anos, morreram no Brasil. Entre as causas principais estão: pneumonia, gastroenterite infecciosa tratável; morte por falta de assistência e desnutrição grave. [1]

A situação das crianças Guarani e Kaiowá, no estado do Mato Grosso do Sul, é dramática, haja vista a violência que as submete, juntamente com seus familiares. A Reserva indígena de Dourados, por exemplo, registra taxas de homicídio de 87,69 por 100/mil (anexo), expondo e vitimando crianças à crimes hediondos, além de sujeita-las a ataques de milícias armadas, como em 2016 [2]. Diante da falta de terras, altas taxas de desnutrição tornam 45 mil pessoas dependente de cestas de alimentos do governo. Mais de 2.000 famílias, de cujos membros 60% são crianças, sobrevivem sob barracos de lona sem acesso à água, saúde, educação e alimentação adequada o que revela um ambiente de ausência do Estado e de crise humanitária.

Contra os Guarani Kaiowá, observa-se uma dupla violação, uma vez que sob o argumento da indigência, crianças indígenas têm sido retiradas forçosamente de seus pais e colocadas em abrigos públicos. As crianças indígenas representam 60% das crianças internadas. [3] O racismo institucional, a falta de demarcação das terras e de políticas públicas afirmativas impossibilitam o retorno destas crianças ao seu povo. Recentemente, um Juiz em Dourados, autorizou a adoção destas crianças por não-indígenas, violando gravemente seus direitos étnico-identitários.

A lei brasileira (13.431/17) mencionada no informe da distinta representante especial do Secretário Geral sobre violência contra crianças, é uma conquista importante. Porém, cabe ressaltar sua carência frente a interculturalidade indígena, podendo, em alguma medida inclusive, reafirmar a sobreposição de violações frente o específico das populações indígenas.

Muito obrigado!

Conselho Indigenista Missionário – Cimi

Anexo

Segundo o Sistema de Informações sobre Mortalidade, do Ministério da Saúde, entre os anos de 2005 e 2015 foi registrada uma média anual de 53.507(cinquenta e três mil, quinhentos e sete) homicídios – o que equivale a uma taxa média nacional de 30,4 homicídios por 100 mil habitantes [4].

A seu turno, o Estado de Mato Grosso do Sul, entre os anos de 2005 e 2015, registrou uma média anual de aproximadamente 675 (seiscentos e setenta e cinco) homicídios e uma taxa média de 27,71 homicídios a cada grupo de 100 mil habitantes – valor bem abaixo da média nacional [5].

Além disso, o Estado de Mato Grosso do Sul registra índices decrescentes de homicídios. Entre os anos de 2005 e 2015 a variação foi de –14,2% enquanto que no Brasil, no mesmo período, a variação foi crescente de 10,6%.

O mesmo panorama não foi verificado com relação aos indígenas residentes no Estado de Mato Grosso do Sul. Para eles, entre os anos de 2003 e 2016 registrou-se, pelo menos, 444 homicídios, uma média anual de aproximadamente 31,71, o que corresponde a uma taxa 43,26 homicídios por 100 mil habitantes.

Os Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul somam cerca de 46 mil pessoas e mais de 80% desta população sobrevive em 8 pequenas reservas. Considerando a tabela acima, e em que pese, 90% dos homicídios ocorreram junto a este povo, contabilizando pelo menos, 401 mortes nos últimos 14 anos, é possível estimar uma taxa de homicídio de 62,26 por 100 mil pessoas. Honduras, país classificado pela Organização Mundial da Saúde [6] com a maior taxa de homicídio do mundo, possuí 85,7 por 100 mil, seguido por El Salvador (63,2) e Venezuela (51,7), já o Brasil ocupa a nona posição com 30,4 mortes por 100 mil. Em outras palavras, se o povo Guarani e Kaiowá representassem um país, estariam em 2º colocado em quantidade de homicídios no mundo e ainda, o dobro das atuais taxas brasileiras.

Considerando somente o Polo Base de Dourados – que compreende os municípios de Dourados, Maracaju, Douradina e Rio Brilhante – entre os anos de 2012 e 2016 foi registrada uma média anual de 13 homicídios, o que corresponde a uma taxa média de 87,69 homicídios a cada grupo de 100 mil habitantes. [7] Comparando os dados disponíveis referentes a um mesmo período (2012 a 2014), temos o seguinte quadro:



Notas

[1]Foram consultadas as mesmas fontes antes citadas e considerado o quantitativo de 73.295 indígenas no Estado de Mato Grosso do Sul (IBGE/2010) e 14.824 indígenas no Polo Base de Dourados (SIASI/2013).

[1] Dados Relatórios de Violência contra os Povos indígenas do Conselho Indigenista Missionário – Cimi. Acesse em: https://www.cimi.org.br/observatorio-da-violencia/edicoes-anteriores

[2] Confira: Menino de 12 anos é ferido em confronto por terra http://www.douradosagora.com.br/noticias/policial/menino-de-12-anos-e-ferido-em-confronto-por-terra

[3] Confira: Racismo institucional: justificando pobreza, Estado retira crianças de suas famílias Guarani e Kaiowá https://www.cimi.org.br/2018/03/racismo-institucional-justificando-pobreza-estado-retira-criancas-de-suas-familias-guarani-e-kaiowa/

[4]“Atlas da Violência 2017”. Média calculada a partir dos dados constantes das páginas 12-13. http://www.ipea.gov.br/portal/images/170602_atlas_da_violencia_2017.pdf

[5]“ Idem, página 13.

[6] World health statistics 2017: monitoring health for the SDGs, Sustainable Development Goals http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/255336/1/9789241565486-eng.pdf?ua=1

[7]Considerou-se o quantitativo de 14.824 indígenas no Polo-Base de Dourados – dado retratado no SIASI 2013 – disponível em . Acessado aos 1º.09.2017.