03 outubro, 2008

O novo DOLAR


Carta aberta à população critica utilização de meios desleais e imorais do candidato Silvio Barros II

O candidato a prefeito de Maringá Enio Verri (PT), divulgou hoje uma carta aberta à população em que critica a utilização de meios desleais e imorais na campanha eleitoral. "Infelizmente, o candidato Sílvio Barros se apropriou de dados de pesquisa que realizamos no dia 25 de setembro e, sem minha autorização ou mesmo da empresa que contratei, os publicou em todos os jornais da cidade. Essa pesquisa foi feita num momento anterior à grande virada que todos nós sentimos nas ruas e, por isso mesmo, a reprovável atitude configura fraude eleitoral".
"revela a verdade face de meu adversário, caracterizada pela imoralidade, o que só vem confirmar a condição de ímprobo reconhecida em um dos dez processos judiciais que responde na justiça". Leia AQUI

Como votar? O que fazer para justificar? Tire suas dúvidas


Quais os cargos?
Quem tem que votar?
Quais os documentos?
O que acontece se eu não votar e não justificar?
Como um eleitor com deficiência visual e demais deficiência faz para votar?
Outras informações veja AQUI

Entenda o Voto Nulo

Voto branco e voto nulo. Saiba um pouco mais sobre eles AQUI

Comitê 9840 de Maringá - plantão do disk-denúnicas


O Comitê 9840 contra a corrupção eleitoral da cidade de Maringá estará com o Disk-Denúncias em plantão na véspera e no dia da eleição, dias 04 e 05 de outubro, de 8h30 às 23hs no sábado e das 8hs ás 18hs no domingo.
Ao verificar irregularidade, DENUNCIE!
Disk-Denúncias 3222-9840

“Não vos inquieteis por coisa alguma”(fl.4,6) - Por Dom Anuar Battisti


Com certeza, muitos nestes dias perdem não só o sono, como também a própria dignidade fazendo coisas do “arco da velha”, coisas lícitas e ilícitas para alcançar êxito na eleição. O mais importante é que o candidato deve demonstrar interesse e disposição em trabalhar pela comunidade, em benefício de todos. Vale hoje e sempre, não a nossa petulância e muito menos a arrogância em ocupar cargos públicos e sim a humildade e a disposição em servir. Somos hoje um povo que caminha para a construção de uma sociedade justa e solidária. Que todos nós eleitores saibamos escolher com a consciência limpa aqueles que realmente merecem a nossa confiança e nossa plena credibilidade. Leia AQUI

Spot DNJ 2008 -Arquidiocese de Maringá

O que pode e o que não pode no dia da eleição

Para não correr o risco de cometer crimes eleitorais no dia das eleições, os eleitores devem ficar atentos às regras válidas .
De acordo com informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dependendo da infração cometida, os eleitores podem ser punidos com até um ano de detenção.
Entre as proibições previstas, destacam-se a realização de comícios ou carreatas, além do uso de alto-falantes. Também não é permitido qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em vestuário de maneira coletiva.
Apesar da proibição, o TSE informa que o eleitor pode manifestar sua preferência eleitoral seja pelo uso de camisetas, bonés, broches ou adesivos em roupas ou veículos particulares de forma silenciosa ou individual, ou seja, desde que a iniciativa não caracterize-se como boca-de-urna.
Já o vestuário dos fiscais partidários pode conter apenas o nome e a sigla do partido ou coligação.
Também é proibida a aglomeração de pessoas ou veículos com materiais de propaganda de candidatos ou partidos, assim como o transporte de eleitores.
Na véspera do primeiro turno sábado(4), das 8h às 22h, ainda é permitida a realização de caminhadas, carreatas, passeatas, distribuição de materiais e utilização de carros de som para propaganda.
Punição
Segundo a legislação eleitoral, a pena prevista para os crimes eleitorais vai desde a detenção por seis meses a um ano --substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.