23 fevereiro, 2021

Catequese Permanente – 4ª e última catequese com o Tema CFE – 2021”

Novo decreto com medidas mais restritivas para enfrentamento da pandemia - Prefeitura de Maringá - Pr.

Conforme o decreto:

- As únicas reuniões permitidas são para pessoas do mesmo núcleo familiar, com limite de até dez pessoas;
....Núcleo familiar que vive no mesmo teto.

- Ficam suspensas as aulas presenciais em toda a rede pública e privada;
- Templos religiosos podem funcionar com até 30% da capacidade, de segunda a domingo, com término de celebrações até as 20h30;

- Toque de recolher passa a ser das 21h às 5h, com multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Atualmente, o toque tem início às 23h e a pena prevista é de R$ 200;

- Salões de beleza e barbearias podem atender das 8h às 19h, de segunda a sábado;

- Aglomerações nas ruas estão proibidas, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada pessoa;

- Serviços de delivery poderão funcionar até as 22h;

- Uso de máscara segue obrigatório em áreas públicas ou privadas de uso comum, com multa que passa a ser de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Até então, a notificação variava de R$ 106,60 a R$ 533;

- Empresas ou clubes e condomínios flagrados com pessoas sem máscaras serão multados em R$ 4 mil;

- Supermercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniência podem atender de segunda a domingo, das 8h às 20h;

- Os mercados devem respeitar o limite de um cliente para cada 25 m² de área de vendas;

- Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais podem funcionar das 8h às 18h 
de segunda a sexta, e das 9h às 13h aos sábados;

- Prestadores de serviços podem trabalhar de segunda a sábado, das 8h às 18h;

- Shoppings podem abrir, de segunda a sábado, das 10h às 20h, e aos domingos, das 14h às 20h. Praças de alimentação podem começar a atender às 10h, de segunda a sábado, e a partir das 14h, aos domingos, e devem manter capacidade de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas;

- Bares, restaurantes, carrinhos de lanche e conveniência de bebidas podem atender de segunda a domingo, das 6h às 20h;

- Padarias ficam autorizadas a funcionar de segunda a domingo, das 6h às 20h;

- Academias e escolas de dança, natação ou artes marciais podem funcionar das 6h às 20h de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 6h às 12h. Aulas coletivas não podem ter mais que quatro alunos, com distanciamento de 1,5 metro;

- Espaços coletivos de clubes e condomínios para churrascos e festas não poderão ser usados;

- Bares e restaurantes não podem colocar mesas nas calçadas;


- Donos de chácaras que locarem os espaços para eventos receberão multa de R$ 20 mil, o dobro da penalidade atual. Os participantes das festas serão multados, cada um, em R$ 1 mil;

- Esportes coletivos estão proibidos. O decreto abre exceção apenas para tênis com dois praticantes;

- O uso de piscinas em condomínios, clubes e associações podem ter no máximo uma pessoa por raia; não havendo raias, a limitação é de uma pessoa a cada 12,5 metros quadrados. O decreto diz ainda que o uso de piscinas nesses estabelecimentos está proibido para lazer.

- De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais que desrespeitarem as regras de limitação de público e horários serão multados em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24 horas. Em caso de reincidência, a multa dobra e a interdição passa a ser de 72 horas.