21 março, 2009

Dia Mundial da Água


O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.

Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.

Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.


Fonte: Sua pesquisa.com

Nota do CIMI sobre confirmação da homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol

O Conselho Indigenista Missionário congratula-se com todos os povos indígenas do Brasil, em especial da terra indígena Raposa Serra do Sol, por mais uma vitória histórica no processo de consolidação dos direitos territoriais indígena. O Cimi reconhece que tal êxito se deu pela luta incansável dos povos daquela terra, que por mais de três décadas vêm lutando por seus direitos com o apoio de uma grande rede de aliados e simpatizantes da causa indígena. Para que finalmente a paz possa se reinstalar no meio das comunidades de Raposa Serra do Sol, o Cimi espera que a retirada dos invasores ocorra de forma imediata, conforme decidido unanimemente pelo STF.
Ao julgar improcedente a Petição nº. 3388, o STF, além de confirmar a homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, nos limites e na forma determinada por atos do ministro da Justiça e do presidente da República, também consagrou o entendimento de que a demarcação de terras indígenas deve ser feita de forma contínua, que a demarcação de terras indígenas na faixa de fronteira não atenta contra a soberania do país e de que a demarcação de terras indígenas não compromete o desenvolvimento de qualquer unidade da federação. Leia na íntegra

Pacote de habitação terá prestação mínima de R$ 50, dizem sindicalistas

A ministra chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, se reuniu nesta sexta-feira (20) com as principais centrais sindicais do país para detalhar o pacote de habitação que deve ser lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima quarta-feira (25). Aos sindicalistas, a ministra contou que o valor mínimo da prestação para quem tem renda entre zero e três salários mínimos será de R$ 50,00. Leia as informações

CBF divulga tabela da segunda fase da Copa do Brasil 2009

A CBF divulgou, na tarde desta sexta-feira (20), a tabela da segunda fase da Copa do Brasil. Os três times paranaenses na competição — Atlético, Coritiba e Paraná Clube — iniciam os confrontos em campos inimigos. E os três terão a vantagem de eliminar o jogo de volta se vencerem a primeira partida por dois ou mais gols de diferença.
O Atlético enfrenta o ABC em Natal, às 20h30 do dia 8 de abril, uma quarta-feira. O jogo de volta, se houver, está marcado para o dia 15 de abril, às 19h30, na Baixada.
O Coritiba, por sua vez, joga contra o Bahia, em Salvador, no dia 9 de abril (quinta-feira), às 21h30. Se houver necessidade, a partida de volta esta marcada para o dia 15 de abril, às 21h50, no Couto Pereira.
O Paraná, por fim, duela com o Fortaleza, na capital cearense, no dia 15 de abril, às 20h30. A partida de volta será no dia 22 de abril, às 21h50, na Vila Capanema.
Veja como será a segunda fase da Copa do Brasil

Posicionamento de frei Cláudio sobre Aborto e Excomunhão

Felizes de nós quando nos inspiramos na Boa Nova de Jesus.
A Boa Nova faz abrir portas a excluídos.
“Que tua justiça não se detenha no rigor de normas”. Na íntegra