09 fevereiro, 2017

Como a reforma do governo pode aumentar a sua carga horária de trabalho

A reforma trabalhista do governo Temer pode elevar de modo significativo a jornada de trabalho dos brasileiros, além de gerar outras mudanças importantes na vida dos trabalhadores. Essa é a primeira de uma série de matérias em que a Repórter Brasil explica as principais mudanças propostas pelo governo, e como elas podem impactar o cotidiano dos trabalhadores.
O assunto é tratado como urgente. Os deputados retornam das férias e esse deve ser um dos primeiros pontos da pauta. Enviada ao Congresso dois dias antes do Natal, a votação da reforma pode ocorrer dias ou semanas depois do recesso. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) é o maior defensor de que a proposta seja apreciada em regime de urgência.
Além da carga horária, outras mudanças em vista são a forma de remuneração, o parcelamento das férias e o trabalho em home office. Esses aspectos poderão ser negociados diretamente entre sindicatos e empresas, de acordo com o projeto de lei 6.787/2016, que contém os principais pontos da reforma. Além disso, a proposta facilita a criação vagas temporárias e em tempo parcial, que dão menos direitos aos funcionários e podem tomar o lugar dos empregos tradicionais.
Muitas dúvidas ainda pairam sobre a reforma. Juristas e advogados questionam a legalidade de medidas contidas na proposta, potencialmente contrárias a princípios básicos da Constituição. Como por exemplo a jornada máxima de 44 horas semanais e a garantia do salário mínimo.
O Ministério Público do Trabalho afirma que o projeto é inconstitucional e defende a sua rejeição por completo. Se aprovadas, a previsão do órgão é que as medidas gerem insegurança jurídica e muita confusão nos Tribunais.

Jornada de Trabalho

Se já estivesse valendo em janeiro de 2017, o projeto do governo Temer abriria uma brecha para 28 horas de serviço acima da jornada normal do mês. Seria o equivalente a sete horas extras por semana, nas quatro semanas cheias do mês.
Em outros meses, com mais feriados e menos dias úteis, o estrago poderia ser ainda maior. A jornada normal máxima em abril de 2017, de acordo com as regras atuais, é de 164 horas. Já para cumprir a jornada máxima prevista por Temer sem ter que que trabalhar nos feriados, seriam necessárias 11h36 por dia, de segunda à sexta, durante as quatro semanas daquele mês.
Ainda há muitas incertezas sobre essas mudanças, devido às contradições entre o texto constitucional e o da nova lei. Além disso, a Constituição fala em horas trabalhadas por dias e semanas, enquanto o da nova lei trata de horas por mês. Por isso, por enquanto, só é possível fazer estimativas.
A Constituição limita a duração da jornada a oito horas diárias e 44 semanais – o que significa, no máximo, 2.296 horas anuais. São permitidas, além disso, até duas horas extras por dia, desde que em caráter eventual.
Com a reforma, acordos entre sindicatos e empregadores passam a ter força de lei para negociar jornadas de até 220 horas mensais – o que significa 2.640 horas por ano. Isso significa até 344 horas a mais de horas trabalhadas por ano.
O projeto de lei também relativiza o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia: as oito horas normais acrescidas de duas horas extras. Acordos coletivos estabelecendo jornadas de até 24 horas ininterruptas, que foram invalidados pela Justiça do Trabalho no passado, tenderiam a ganhar respaldo jurídico.
Além disso, não está claro se há margem para jornadas que superam o limite de 220 horas mensais, com as horas excedentes sendo computadas como horas extras. “O projeto de lei permite esse entendimento”, avalia Guilherme Feliciano, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Seria uma situação semelhante à do Japão, onde as horas extras podem ser estendidas sem limites e o excesso de trabalho gera números alarmantes de suicídios e mortes por exaustão.
Por fim, o controle das horas trabalhadas é outro aspecto que tende a ser impactado, pois a forma como ele é feito passaria a ser objeto de negociação entre empregadores e sindicatos [atualmente, os critérios para o registro eletrônico de ponto são regulados por uma portaria do Ministério do Trabalho]. Segundo Feliciano, isso contribuirá para a adoção de sistemas não confiáveis de registro.
Mesmo sem a autonomia que o projeto lhes confere, diversos acordos entre patrões e sindicatos já são questionados nos Tribunais por prejudicarem os trabalhadores. Até mesmo denúncias de corrupção pairam sobre eles. “A realidade sindical brasileira é marcada pela presença, lado a lado, de sindicatos sérios, combativos e dotados de grande representatividade e de sindicatos com pouca ou nenhuma legitimidade”, avalia o procurador geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, em nota técnica sobre a reforma trabalhista. “São geridos por um pequeno grupo de pessoas que os exploram como se a entidade fosse seu patrimônio pessoal”.
*Por André Campos, publicado por Repórter Brasil, 07-02-2017.

Medida Provisória extingue Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres e Igualdade Racial

Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (3), Medida Provisória nº 768/2017 transforma as Secretarias Especiais de Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial em Secretarias Nacionais.
Redução de status foi considerada preocupante pela ONU Mulheres que, em nota pública, pediu que ambos os organismos sejam dotados de orçamento adequado para atender aos desafios das mulheres e negros brasileiros. Agência das Nações Unidas considera fundamental que as Secretarias sejam posicionadas a um nível estratégico no Poder Executivo.
A ONU Mulheres publicou nesta segunda-feira (5) nota pública em que expressa preocupação com a recente transformação das Secretarias Especiais de Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial em Secretarias Nacionais. A redução do status dos organismos foi estabelecida pela Medida Provisória nº 768/2017, publicada na última sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.
Em comunicado, a agência das Nações Unidas considera fundamental que as duas secretarias tenham um papel estratégico no Poder Executivo. A ONU Mulheres diz ainda que os organismos precisam ser dotados de um corpo funcional adequado, de uma alta capacidade de tomada de decisão e de um orçamento que seja capaz de atender aos desafios das mulheres e negros e negras brasileiros.
A representação do organismo internacional no Brasil lembra também o histórico de progresso promovido pelas duas secretarias e cita, como exemplo, a Lei do Feminicídio, a Lei Maria da Penha, o Ligue 180, o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e outros programas de combate ao racismo e à lesbofobia.
Leia abaixo o comunicado na íntegra:
É com preocupação que a ONU Mulheres Brasil avalia a transformação das Secretarias Especiais de Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial em Secretarias Nacionais pela Medida Provisória n. 768/2017, publicada em 3 de fevereiro de 2017, no Diário Oficial da União. Nos últimos dois anos, os órgãos passaram por duas fortes alterações nas suas competências, incidindo de maneira prejudicial na gestão, no orçamento e na estrutura organizacional.
São amplamente conhecidas as causas das desigualdades de gênero no Brasil, as quais têm impedido as mulheres de viver uma vida sem violência, com igualdade salarial, sem racismo e outras formas de discriminação seja pela orientação sexual, faixa etária ou território. No que se refere ao racismo, a discriminação racial tem ação sistemática no assassinato de jovens negros e negras, nas barreiras de acesso ao mercado de trabalho e nas vulnerabilidades de saúde, educação, moradia, entre outras.
Nesse sentido, é fundamental que as Secretarias de Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial estejam posicionadas no nível estratégico do Poder Executivo e dotadas de alta capacidade de tomada de decisão, corpo funcional adequado e orçamento capaz de atender aos desafios de gestão de políticas públicas inovadoras e eficazes para os 51,5% da população brasileira formada por mulheres e de 52% composta por negras e negros. Até então, a Secretaria de Políticas para as Mulheres correspondia ao desenho institucional recomendado pela Plataforma de Ação de Pequim, assim como a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial era instância institucional em conformidade com o Plano de Ação de Durban.
Por fim, a ONU Mulheres Brasil registra o êxito da trajetória dos órgãos como expressão do comprometimento político com os direitos das mulheres e para o enfrentamento ao racismo, reconhecida como exemplar na América Latina e Caribe. Que o histórico de progresso promovido pelas Secretarias de Políticas para as Mulheres e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – a exemplo do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Ligue 180, Lei Maria da Penha, Lei do Feminicídio, programas de autonomia econômica, educação, saúde, enfrentamento ao racismo e lesbofobia, comunidades tradicionais, ações afirmativas e juventude -, seja iluminador para a consecução das suas atribuições, tendo em vista a alta demanda de direitos a serem realizados para as mulheres e a população negra no Brasil em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 dos Estados-membros da ONU e os desafios firmados para enfrentar o racismo na Década Internacional de Afrodescendentes.
Fonte: nacoesunidas.org, 06/02/2017

Esperança é fonte de conforto recíproco!

“Não se aprende, sozinho, a esperar. Não é possível. A esperança, para se alimentar, precisa de um corpo, em que os vários membros se apoiam e se animam reciprocamente. Isto significa que esperamos, porque muitos irmãos e irmãs nos ensinaram a esperar e mantiveram viva a nossa esperança. Dentre eles se destacam os pequenos, os pobres, os simples e os marginalizados. Não conhece a esperança quem se fecha no próprio bem-estar. Espera somente em seu bem-estar e isso não é esperança. É segurança relativa”.

Papa Francisco