A Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010, altera o art. 6º da Constituição Federal (CF) para introduzir a alimentação como direito social (DOU de 5/2/10, APL, pág. 1).
"Art. 6º são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição." (NR)