A decisão reconhece que “é uma situação de extrema pobreza – ele não arrumava emprego, é uma pessoa negra, um rapaz novo, de 20 anos de idade, e resolvo colocá-lo em liberdade, imediatamente, por entender que a prisão dele foi absurda, considerando os parâmetros da Justiça brasileira, principalmente o tratamento dispensado aos crimes administrativos e em determinados setores da política”. As informações são da Folha de S. Paulo.
O texto da decisão monocrática analisa que “o momento atual é ideal para abrir esse tipo de discussão, uma vez que o país vem de uma série de escândalos de corrupção política e de um processo de escolha dos representantes dos poderes Legislativo e Executivo”.
O juiz também justifica a soltura, escrevendo que “em um país em que a sociedade elege determinados caciques da política para a administração pública e reelege tantas e quantas vezes, apesar de eles saquearem os cofres públicos, a própria sociedade está concordando que o juiz coloque em liberdade um coitadinho que tem mais razão para o furto”.
E prossegue: “a partir do momento que algumas pessoas se reelegem com absoluta maioria de votação, o Judiciário deve ser um pouco mais crítico, logicamente, sem ser inconseqüente”, lembrando que o réu não era acusado por nenhum crime grave e não oferece risco à convivência social.
A decisão recordou ainda episódios recentes de condenações a pessoas acusadas por pequenos crimes, como furto de xampu, sabão em pó e comida, além de outros episódios que considerou de baixa gravidade, tendo em vista que delitos mais sérios nem sempre são julgados com a mesma rigidez.
O réu é defendido pela defensa pública Vania Maria Petrus Costa. Ela enfatizou que Sousa “é réu primário, possui residência fixa e reside na companhia de seus tios”. Ele responderá em liberdade ao processo, com a condição de comparecer a todos os atos previstos na tramitação da ação penal. (Fonte: Espaço Vital)
Akino Maringá, colaborador
Fonte: Site do Rigon