30 maio, 2008

A Comissão do Anuncio Convida

Convidamos você para participar conosco de uma tarde de formação sobre missão.
Todos nós somos missionários e missionárias.

Será sábado no Colégio Santo Inácio. Início às 13h30m
Assessores:
Dom Anuar Battisti e Pe Gecivan

CADÊ OS CRISTÃOS NESTE MUNDO?

Eu me pergunto para quem estamos falando? Para quem estamos dirigindo os milhares de discursos sobre a Palavra de Deus? Porque ainda não alcançamos os ouvidos dos marginais, dos violentos, dos que morrem e matam sem dó e piedade? Estamos falando para as paredes, ou nossa linguagem, a mensagem que estamos transmitindo, está numa freqüência e o povo está noutra? Porque aquele fiel participante, na vida prática não paga o salário justo, engana e corrompe em benefício próprio? Não é por falta de quem fala, e nem de quem escuta. Está faltando o quê? Aonde nós pregadores estamos errando? Aonde o povo de Deus, cristãos, discípulos de Jesus, vivem o que escutam?
O artigo é do arcebispo da Arquidiocese de Maringá, Dom Anuar Battisti. VEJA AQUI

NOTA DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF aprova pesquisas com células-tronco embrionárias)

Reafirmamos que o simples fato de estar na presença de um ser humano exige o pleno respeito à sua integridade e dignidade: todo comportamento que possa constituir uma ameaça ou uma ofensa aos direitos fundamentais da pessoa humana, primeiro de todos o direito à vida, é considerado gravemente imoral. Veja Aqui

JUIZ REJEITA DENÚNCIA CONTRA SERVIDORES POR PARTICIPAÇÃO NA GREVE

Ontém (29), quarenta e três servidores públicos municipais, dentre os quais, a presidente do SISMMAR, Ana Pagamunici, além do assessor sindical e do advogado do sindicato, foram absolvidos pelo Juiz José Cândido Sobrinho, do Juizado Especial Criminal de Maringá.A decisão que absolveu os trabalhadores refere-se ao processo judicial pela suposta prática do crime de desobediência, quando da desocupação militar do Paço Municipal, na madrugada do dia 29 de junho de 2006.A fundamentação da decisão respaldou-se no fato de que a conduta dos trabalhadores não caracterizou o crime de desobediência, nos seguintes termos: Veja Aqui