02 novembro, 2020

Carta Encíclica FRATELLI TUTTI sobre a Fraternidade e Amizade Social Capítulo IV



Carta Encíclica FRATELLI TUTTI do Santo Padre FRANCISCO sobre a Fraternidade e Amizade Social. 

Capítulo IV 
UM CORAÇÃO ABERTO AO MUNDO INTEIRO 


VISÃO GERAL DO CAPÍTULO 

nn. 128-153 

1. O limite das fronteiras – nn. 129-132 

2. Os dons recíprocos – nn. 133-141 
2.1. O intercâmbio fecundo – nn. 137-138 
2.2. Gratuitidade que acolhe – nn. 139-141 

3. Local e universal – nn. 142-153 
3.1. O sabor local – nn. 143-145 
3.2. O horizonte universal – nn.146-150 
3.3. A partir da própria região – nn. 151-153 

Leitura da Carta Encíclica FRATELLI TUTTI do Santo Padre FRANCISCO sobre a Fraternidade e Amizade Social. Final do Capítulo IV: Um coração aberto ao mundo inteiro. Pensar e gerar um mundo aberto. 

nn.128-132. Introdução e Título 1: O limite das fronteiras. 

CARTA ENCÍCLICA FRATELLI TUTTI DO SANTO PADRE FRANCISCO SOBRE A FRATERNIDADE E A AMIZADE SOCIAL 

Capítulo IV 
UM CORAÇÃO ABERTO AO MUNDO INTEIRO 

128. Se esta afirmação – como seres humanos, somos irmãos e irmãs – não ficar pela abstração mas se tornar verdade encarnada e concreta, coloca-nos uma série de desafios que nos fazem mover, obrigam a assumir novas perspetivas e produzir novas reações. 

O limite das fronteiras 

129. Quando o próximo é uma pessoa migrante, sobrevêm desafios complexos.[109] O ideal seria, sem dúvida, tornar desnecessárias as migrações e, para isso, o caminho é criar reais possibilidades de viver e crescer com dignidade nos países de origem, a fim de se poder encontrar lá as condições para o próprio desenvolvimento integral. Mas, enquanto não houver sérios progressos nesta linha, é nosso dever respeitar o direito que tem todo o ser humano de encontrar um lugar onde possa não apenas satisfazer as necessidades básicas dele e da sua família, mas também realizar-se plenamente como pessoa. Os nossos esforços a favor das pessoas migrantes que chegam podem resumir-se em quatro verbos: acolher, proteger, promover e integrar. Com efeito, «não se trata de impor do alto programas assistenciais, mas de percorrer unidos um caminho através destas quatro ações, para construir cidades e países que, mesmo conservando as respetivas identidades culturais e religiosas, estejam abertos às diferenças e saibam valorizá-las em nome da fraternidade humana».[110] 

130. Isto implica algumas respostas indispensáveis, sobretudo em benefício daqueles que fogem de graves crises humanitárias. Por exemplo, incrementar e simplificar a concessão de vistos, adotar programas de patrocínio privado e comunitário, abrir corredores humanitários para os refugiados mais vulneráveis, oferecer um alojamento adequado e decente, garantir a segurança pessoal e o acesso aos serviços essenciais, assegurar uma adequada assistência consular, o direito de manter sempre consigo os documentos pessoais de identidade, um acesso imparcial à justiça, a possibilidade de abrir contas bancárias e a garantia do necessário para a subsistência vital, dar-lhes liberdade de movimento e a possibilidade de trabalhar, proteger os menores e assegurar-lhes o acesso regular à educação, prever programas de custódia temporária ou acolhimento, garantir a liberdade religiosa, promover a sua inserção social, favorecer a reunificação familiar e preparar as comunidades locais para os processos de integração.[111] 

131. Para aqueles que chegaram há bastante tempo e já fazem parte do tecido social, é importante aplicar o conceito de cidadania, que «se baseia na igualdade dos direitos e dos deveres, sob cuja sombra todos gozam da justiça. Por isso, é necessário empenhar-se por estabelecer nas nossas sociedades o conceito de cidadania plena e renunciar ao uso discriminatório do termo minorias, que traz consigo as sementes de se sentir isolado e da inferioridade; isto prepara o terreno para as hostilidades e a discórdia e subtrai as conquistas e os direitos religiosos e civis de alguns cidadãos, discriminando-os».[112] 

132. Além das várias ações indispensáveis, os Estados não podem incrementar, por conta própria, soluções adequadas, «porque as consequências das opções de cada um recaem inevitavelmente sobre toda a comunidade internacional». Assim, «as respostas só poderão ser fruto dum trabalho comum»,[113] gerando uma legislação (governance) global para as migrações. Em todo o caso, há necessidade de «estabelecer projetos de médio e longo prazo que ultrapassem a resposta de emergência; deveriam ajudar realmente à integração dos migrantes nos países de acolhimento e, ao mesmo tempo, favorecer o desenvolvimento dos países de origem com políticas solidárias, mas sem condicionar as ajudas a estratégias e práticas ideologicamente alheias ou contrárias às culturas dos povos a que se destinam».[114] 

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[109] Cf. Bispos Católicos do México e dos Estados Unidos, Carta pastoral Strangers no longer: together on the journey of hope (janeiro de 2003). 

[110] Francisco, Catequese na Audiência Geral (3 de abril de 2019): L’Osservatore Romano (ed. semanal portuguesa de 09/IV/2019), 3. 

[111] Cf. Francisco, Mensagem para o 104º Dia Mundial do Migrante e do Refugiado (14 de janeiro de 2018): AAS 109 (2017), 918-923. 

[112] Francisco – Ahmad Al-Tayyeb, Documento sobre a fraternidade humana em prol da paz mundial e da convivência comum (Abu Dhabi 4 de fevereiro de 2019): L’Osservatore Romano (ed. semanal portuguesa de 05/II/2019), 22. 

[113] Francisco, Discurso ao corpo diplomático acreditado junto da Santa Sé (11 de janeiro de 2016): AAS 108 (2016), 124. 

[114] Ibid.: o. c., 122.