22 outubro, 2025

STF publica decisão que levou condenação de Bolsonaro e abre prazo para recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22 de outubro de 2025) o acórdão (documento que reúne votos, fundamentos e resultado) referente ao julgamento da Ação Penal 2668 (“núcleo 1” da trama investigada) que condenou o Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. (Diário do Nordeste)

Ex-presidente Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022; defesas do Bolsonaro e réus do chamado núcleo 1 têm até cinco dias para apresentar os chamados embargos de declaração (recurso que visa corrigir omissões, obscuridades ou contradições no julgamento).

A publicação ocorre dentro do prazo regimental (até 60 dias após o julgamento) que o STF possui para tornar público o acórdão. (CNN Brasil)

Este recurso raramente muda o mérito da condenação (ou seja, dificilmente altera a condenação em si), mas pode ocasionar redução de pena ou ajustes formais. (Diário do Nordeste)

Após os embargos de declaração, ainda há possibilidade de outros recursos, dependendo das hipóteses processuais (como embargos infringentes), embora estas sejam mais remotas nesse caso. A efetivação da pena — ou seja, o início do cumprimento — só ocorre quando transitar em julgado (quando não houver mais possibilidades de recursos) ou conforme decisão que determine o contrário. (CNN Brasil)

Destaques dos fundamentos da decisão

Alguns dos principais pontos da fundamentação do relator Alexandre de Moraes e da Corte:

- A competência do STF foi reafirmada para julgar a AP 2668, por se tratar de atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito, conexão com foro originário, etc.  (Estrategia)

- O relator afirma que os réus (entre eles Jair Messias Bolsonaro) integraram uma organização criminosa armada, que objetivava a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e que houve tentativa de golpe de Estado.  (Wikipédia – Estrategia)

- Uma cronologia de atos foi apontada — reuniões com militares/superiores, manifestações, uso de órgãos estatais, dentre outros — para sustentar a tipificação. (Estrategia)

- Rejeição das preliminares defensivas, como alegações de cerceamento de defesa, falta de acesso a provas, incompetência, impugnação de condução etc. (Notícias STF)


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