22 outubro, 2025

Núcleo 2 da trama golpista

O Ação Penal 2694 (denominada a “trama golpista” no Brasil) descreve vários “núcleos” de atuação investigados pela Procuradoria‑Geral da República (PGR) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O que segue é o que se sabe até agora sobre o Núcleo 2 da trama golpista — seu papel, acusados e status processual.

O que é o Núcleo 2

Segundo a acusação da PGR, o Núcleo 2 é um dos grupos investigados que, juntos, teriam organizado ações para dar sustentação à tentativa de permanência ilegítima do Jair Bolsonaro no poder após sua derrota eleitoral em 2022. (CNN Brasil)

A definição adotada pela PGR e aceita pelo STF categoriza esse núcleo como aquele que:

- teria elaborado ou dado apoio à chamada “minuta do golpe” e coordenado ações de monitoramento e “neutralização” de autoridades públicas; (CartaCapital)

- teria articulado ações práticas para dificultar ou impedir o acesso ao voto de eleitores de determinadas regiões (especificamente a Região Nordeste) no primeiro turno de 2022. (CartaCapital)

- responderia pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. (Migalhas)

Quem são os acusados (principais)

O Núcleo 2 é composto por seis réus denunciados pela PGR, (Agência Brasil)

Os nomes são:

- Filipe Martins — ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro.

- Marcelo Câmara — ex-assessor de Bolsonaro.

- Silvinei Vasques — ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo a denúncia, teria usado essa função para montar blitzes no segundo-turno para impedir eleitores de determinadas regiões de votar. (CNN Brasil)

- Mário Fernandes — general do Exército. Segundo a denúncia, estaria envolvido no plano nomeado “Punhal Verde e Amarelo”, que incluía inclusive planos de assassinato de autoridades como o Luiz Inácio Lula da Silva, Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes. (CNN Brasil)

- Marília de Alencar — ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal.

- Fernando de Sousa Oliveira — ex-secretário adjunto da Secretaria de Segurança do Distrito Federal.

O STF agendou para dezembro de 2025 as sessões de julgamento desse núcleo, especificamente nos dias 9, 10, 16 e 17. A PGR já pediu formalmente a condenação dos seis réus, com base nas provas que apontam as condutas descritas acima.

Os julgamentos de outros núcleos (ex: Núcleo 3, Núcleo 4) também estão em andamento ou já foram iniciados. (CartaCapital)

Implicações

- O Núcleo 2 é considerado pela acusação como uma engrenagem essencial para a tentativa de golpe: não apenas propagação de desinformação, mas ações práticas de obstrução eleitoral e planejamento de ruptura democrática.

- Uma eventual condenação poderá reforçar o entendimento jurídico de que não somente manifestações ou discursos, mas ações concretas organizadas para impedir o exercício do voto ou o funcionamento democrático estão fora dos limites protegidos pela democracia.

- O julgamento em dezembro precede o calendário das próximas eleições, situação que leva a reflexões políticas e institucionais sobre os prazos, efeitos de inelegibilidade e impactos no ambiente eleitoral.

STF publica decisão que levou condenação de Bolsonaro e abre prazo para recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22 de outubro de 2025) o acórdão (documento que reúne votos, fundamentos e resultado) referente ao julgamento da Ação Penal 2668 (“núcleo 1” da trama investigada) que condenou o Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. (Diário do Nordeste)

Ex-presidente Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022; defesas do Bolsonaro e réus do chamado núcleo 1 têm até cinco dias para apresentar os chamados embargos de declaração (recurso que visa corrigir omissões, obscuridades ou contradições no julgamento).

A publicação ocorre dentro do prazo regimental (até 60 dias após o julgamento) que o STF possui para tornar público o acórdão. (CNN Brasil)

Este recurso raramente muda o mérito da condenação (ou seja, dificilmente altera a condenação em si), mas pode ocasionar redução de pena ou ajustes formais. (Diário do Nordeste)

Após os embargos de declaração, ainda há possibilidade de outros recursos, dependendo das hipóteses processuais (como embargos infringentes), embora estas sejam mais remotas nesse caso. A efetivação da pena — ou seja, o início do cumprimento — só ocorre quando transitar em julgado (quando não houver mais possibilidades de recursos) ou conforme decisão que determine o contrário. (CNN Brasil)

Destaques dos fundamentos da decisão

Alguns dos principais pontos da fundamentação do relator Alexandre de Moraes e da Corte:

- A competência do STF foi reafirmada para julgar a AP 2668, por se tratar de atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito, conexão com foro originário, etc.  (Estrategia)

- O relator afirma que os réus (entre eles Jair Messias Bolsonaro) integraram uma organização criminosa armada, que objetivava a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e que houve tentativa de golpe de Estado.  (Wikipédia – Estrategia)

- Uma cronologia de atos foi apontada — reuniões com militares/superiores, manifestações, uso de órgãos estatais, dentre outros — para sustentar a tipificação. (Estrategia)

- Rejeição das preliminares defensivas, como alegações de cerceamento de defesa, falta de acesso a provas, incompetência, impugnação de condução etc. (Notícias STF)