03 outubro, 2008

O que pode e o que não pode no dia da eleição

Para não correr o risco de cometer crimes eleitorais no dia das eleições, os eleitores devem ficar atentos às regras válidas .
De acordo com informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dependendo da infração cometida, os eleitores podem ser punidos com até um ano de detenção.
Entre as proibições previstas, destacam-se a realização de comícios ou carreatas, além do uso de alto-falantes. Também não é permitido qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em vestuário de maneira coletiva.
Apesar da proibição, o TSE informa que o eleitor pode manifestar sua preferência eleitoral seja pelo uso de camisetas, bonés, broches ou adesivos em roupas ou veículos particulares de forma silenciosa ou individual, ou seja, desde que a iniciativa não caracterize-se como boca-de-urna.
Já o vestuário dos fiscais partidários pode conter apenas o nome e a sigla do partido ou coligação.
Também é proibida a aglomeração de pessoas ou veículos com materiais de propaganda de candidatos ou partidos, assim como o transporte de eleitores.
Na véspera do primeiro turno sábado(4), das 8h às 22h, ainda é permitida a realização de caminhadas, carreatas, passeatas, distribuição de materiais e utilização de carros de som para propaganda.
Punição
Segundo a legislação eleitoral, a pena prevista para os crimes eleitorais vai desde a detenção por seis meses a um ano --substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

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