O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei que tipifica o crime de seqüestro relâmpago no Código Penal, com pena de seis a 12 anos de prisão. Em caso de morte da vítima, a pena aumenta, indo de 24 a 30 anos de prisão. Se o seqüestro relâmpago resultar em lesão corporal grave, a pena varia de 16 a 24 anos.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário