HORA DE MUDAR
Acidentes de trânsito, muitos deles trágicos, estão acontecendo todos os dias no Brasil; mas esse causado pelo deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho merece nossa reflexão, pela gravidade, morte violenta de dois jovens, trauma e perda irreparáveis para as famílias; e ainda por vários outros motivos, entre eles, por reativar, mesmo antes de o caso ter ido a julgamento, o debate em torno da impunidade dos crimes de trânsito e pela oportunidade de o Congresso Nacional deletar da nossa Constituição a aberração que é o dispositivo do foro privilegiado. Nossa legislação de trânsito era dura para motoristas alcoolizados que cometessem acidentes com morte e há pouco ficou ainda mais rigorosa, diminuindo o percentual de álcool tolerável no sangue. Está comprovado, porém, que enquanto não houver fiscalização, a lei não será obedecida – regra válida para toda legislação que estabelece proibições. Motoristas continuam bebendo e dirigindo à vontade. Por outro lado, poucos irresponsáveis que provocaram acidentes fatais e chegaram a ser presos em flagrante cumpriram a pena prevista. Histórica então é a impunidade por conta do foro por prerrogativa de função, direito que algumas autoridades têm de serem julgadas em cortes especiais, inspirado talvez nos velhos regimes que permitiam a monarcas, príncipes e nobres aprontarem à vontade, sem maiores consequências. Embora tenha recebido desde a sua criação um razoável volume de processos, o Supremo Tribunal Federal nunca condenou nenhum acusado com foro privilegiado. É hora mudar.
Divanzir Chiminacio
Presidente da Fecopar
Acidentes de trânsito, muitos deles trágicos, estão acontecendo todos os dias no Brasil; mas esse causado pelo deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho merece nossa reflexão, pela gravidade, morte violenta de dois jovens, trauma e perda irreparáveis para as famílias; e ainda por vários outros motivos, entre eles, por reativar, mesmo antes de o caso ter ido a julgamento, o debate em torno da impunidade dos crimes de trânsito e pela oportunidade de o Congresso Nacional deletar da nossa Constituição a aberração que é o dispositivo do foro privilegiado. Nossa legislação de trânsito era dura para motoristas alcoolizados que cometessem acidentes com morte e há pouco ficou ainda mais rigorosa, diminuindo o percentual de álcool tolerável no sangue. Está comprovado, porém, que enquanto não houver fiscalização, a lei não será obedecida – regra válida para toda legislação que estabelece proibições. Motoristas continuam bebendo e dirigindo à vontade. Por outro lado, poucos irresponsáveis que provocaram acidentes fatais e chegaram a ser presos em flagrante cumpriram a pena prevista. Histórica então é a impunidade por conta do foro por prerrogativa de função, direito que algumas autoridades têm de serem julgadas em cortes especiais, inspirado talvez nos velhos regimes que permitiam a monarcas, príncipes e nobres aprontarem à vontade, sem maiores consequências. Embora tenha recebido desde a sua criação um razoável volume de processos, o Supremo Tribunal Federal nunca condenou nenhum acusado com foro privilegiado. É hora mudar.
Divanzir Chiminacio
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