A Sociedade Protetora dos Animais informa que tem recebido varias pedidos da população para buscar animais abandonados pelos pelos seus proprietários que ao se mudarem para apartamento e/ou outro estado deixam seus animais dentro do quintal. “Gostaríamos de esclarecer que a Lei 4591 de 10 de dezembro de 1964 - que rege a vida em condomínios - dispõe que “cada unidade é autônoma e sujeita às limitações que impõe”. O artigo 19 complementa que “cada condômino tem o direito de usar e usufruir com exclusividade de sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionais às normas de boa vizinhança”. Qualquer animal que vive em condomínio de apartamentos é amparado pela lei n° 4.591/64 e art. 554 do Código Civil. Mesmo havendo na convenção condominal cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.Ao se mudar para outro estado, a vacinação contra raiva tem que ser aplicada, e é gratuita no CCZ - Centro de Controle de Zoonoses. Ao se mudarem as pessoas procuram lugar para seus objetos pessoais, caso não caiba a geladeira, fogão, carro e etc. Eles vão em busca de outro lugar. Nunca há a preocupação se ha espaço para o animal ou onde ele irá ficar. A Spam ou qualquer outra pessoa não deve tirar a responsabilidade das pessoas; cada qual, e isso devemos sempre frisar, é responsável pelo o que tem e pelo o que faz.A foto é de uma protetora que achou o cachorro abandonado dentro de um quintal. Iremos tentar achar o nome do ex-morador e denunciá-lo por crime ambiental; pela lei 9.605/98 ele pode pegar até 1 ano de detenção ou multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00”. (Matéria publicada por Angelo Rigon)
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