O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez dois vetos na medida provisória que permite, a partir de hoje, a regularização de posses de até 1,5 mil hectares da Amazônia.
O artigo 7º da medida provisória 458 vetado permitia a transferência de terras para empresas e regularizava as propriedades que são exploradas por prepostos, portanto terras ocupadas por empresas ou por prepostos não poderão ser regularizadas.
"Nos próximos três anos, o governo espera colocar em ordem cerca de 296 mil posses. Aqueles que ocupam áreas de até 100 hectares receberão a terra de graça, num processo de titulação que deverá levar no máximo quatro meses. Os que têm áreas de 101 a 400 hectares poderão comprar a posse por valor simbólico. Os posseiros nas áreas de 401 a 1,5 mil hectares pagarão o valor de mercado com a terra limpa, mas sem passar por um processo de licitação. Poderão pagar a propriedade num prazo de 20 anos. As áreas superiores a 1,5 hectares não serão regularizadas. A União poderá retomá-las."
O governo resolveu doar ou vender por um valor simbólico terras públicas na Amazônia por entender que a regularização tornará mais fácil fiscalizar e punir eventuais desmatadores, e evitará grilagem e acirramento de conflitos agrários. A MP exige que os proprietários cumpram a legislação, preservando 80% de suas terras.
"Entre as exigências ambientais da nova lei estão a comprovação de que as áreas cumprem função social, foram ocupadas pacificamente e que o pretenso proprietário não ganhou terras em assentamentos em outros projetos do governo. Serão obrigados a reflorestar, em 10 anos, as áreas desmatadas até recompor a exigência de reserva legal de 80% do total da propriedade, conforme determinação do Código Florestal para a Amazônia Legal."
Informações nos links abaixo:
"Entre as exigências ambientais da nova lei estão a comprovação de que as áreas cumprem função social, foram ocupadas pacificamente e que o pretenso proprietário não ganhou terras em assentamentos em outros projetos do governo. Serão obrigados a reflorestar, em 10 anos, as áreas desmatadas até recompor a exigência de reserva legal de 80% do total da propriedade, conforme determinação do Código Florestal para a Amazônia Legal."
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