Que graça de Deus,
Na semana em que o Brasil elegeu a primeira mulher presidente “Dilma Rousseff”, o direito ao voto feminino completa hoje (3), 80 anos de vigência no país.
A luta mundial pela democracia feminina teve início no século XIX, em Nova Zelândia, especificamente em 1893. No Brasil, a Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, em novembro de 1930.
Através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, e o artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código. Mas no artigo 121, dispunham que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo, não havia obrigatoriedade do voto feminino.
O alistamento eleitoral foi realizado no Brasil inteiro. Em alguns Estados o número de mulheres que havia se inscrito ficou aquém do esperado. A motivação era pouca, mas havia exemplos dignificantes, como o caso da moradora de Itabira, em Minas Gerais, Virgínia Augusta de Andrade Lage, que fez questão em se inscrever perante a justiça apesar de contar com a idade de 99 anos.
Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembléia Nacional Constituinte, a mulher brasileira pela primeira vez, em âmbito nacional, votaria e seria votada e voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946.
Com a promulgação da Constituição de 1934, a idade mínima para o exercício do voto seria alterada para 18 anos, mantida até o advento da Constituição de 1988, que facultou para os maiores de 16 anos o direito ao voto. A legislação eleitoral vigente, garante as mulheres brasileiras a participação efetiva nas eleições.
Na semana em que o Brasil elegeu a primeira mulher presidente “Dilma Rousseff”, o direito ao voto feminino completa hoje (3), 80 anos de vigência no país.
A luta mundial pela democracia feminina teve início no século XIX, em Nova Zelândia, especificamente em 1893. No Brasil, a Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, em novembro de 1930.
Através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, e o artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código. Mas no artigo 121, dispunham que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo, não havia obrigatoriedade do voto feminino.
O alistamento eleitoral foi realizado no Brasil inteiro. Em alguns Estados o número de mulheres que havia se inscrito ficou aquém do esperado. A motivação era pouca, mas havia exemplos dignificantes, como o caso da moradora de Itabira, em Minas Gerais, Virgínia Augusta de Andrade Lage, que fez questão em se inscrever perante a justiça apesar de contar com a idade de 99 anos.
Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembléia Nacional Constituinte, a mulher brasileira pela primeira vez, em âmbito nacional, votaria e seria votada e voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946.
Com a promulgação da Constituição de 1934, a idade mínima para o exercício do voto seria alterada para 18 anos, mantida até o advento da Constituição de 1988, que facultou para os maiores de 16 anos o direito ao voto. A legislação eleitoral vigente, garante as mulheres brasileiras a participação efetiva nas eleições.
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