O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou recurso apresentado pelo secretário de Estado da Indústria e Comércio, Ricardo Barros, sustentando a condenação por improbidade administrativa. A decisão, proferida no início deste mês, foi motivada pela dispensa de licitação e fraude na venda de maquinários públicos (coletores de lixo) em 1991, período em que Barros era prefeito de Maringá.
A decisão proferida no início deste mês atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Maringá em outubro de 2001. Na ação, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) informou que Barros não realizou licitação para a venda de dois coletores de lixo...continue lendo...
A decisão proferida no início deste mês atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Maringá em outubro de 2001. Na ação, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) informou que Barros não realizou licitação para a venda de dois coletores de lixo...continue lendo...
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