16 março, 2012

Lei do Sinase entra em vigor em abril para mudar tratamento dado aos adolescentes em conflito com a lei

Todos os Estados e municípios brasileiros terão que se adequar à Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo – Sinase (Lei nº 12.594), sancionada em 18 janeiro deste ano pela Presidência da República. A implicação disto é que será preciso mudar a forma de funcionamento do sistema dedicado ao atendimento de adolescentes de 12 a 18 anos em conflito com a lei. A nova legislação obriga Estados e municípios a colocar em prática uma política integrada em que as ações de responsabilização, educação, saúde e assistência social sejam inseparáveis. O Sistema também busca assegurar a co-responsabilidade da família, comunidade e Estado.
Dados do Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei mostram que no Brasil existem hoje 12.041 adolescentes em centros de internação, 3.934 em internação provisória e 1.728 em semiliberdade. A média brasileira é de 8,8 adolescentes internados para cada 10 mil adolescentes.
São Paulo é uma das regiões que eleva estas cifras, pois a região concentra 42% dos adolescentes em regime fechado. A estimativa é de que pelo menos 1.787 não deveriam cumprir medida de internação, pois seus casos não se encaixam nas regras presentes no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As medidas socioeducativas que podem cumpridas pelos adolescentes (12 a 18 anos) são: advertência, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Conheça a Lei nº 12.594 aqui.

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