13 agosto, 2014

Como fica com a morte do candidato à presidência da República, Eduardo Campos

Com a morte do candidato à presidência da República, Eduardo Campos (PSB-PE), pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), o partido de Campos terá, agora, dez dias para indicar seu substituto no pleito. O artigo 13 da norma faculta ao partido ou coligação "substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro".  A regra prevê que por ser candidato de uma coligação — PSB-Rede-PPS —, o substituto pode ser de qualquer partido coligado, "desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência". Para formação da nova chapa, é preciso ainda que a candidata  a vice de Campos, Marina Silva, renuncie. 

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