Com a morte do candidato à presidência da
República, Eduardo Campos (PSB-PE), pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), o
partido de Campos terá, agora, dez dias para indicar seu substituto no pleito.
O artigo 13 da norma faculta ao partido ou coligação "substituir
candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo
final do prazo do registro". A regra prevê que por ser candidato de
uma coligação — PSB-Rede-PPS —, o substituto pode ser de qualquer partido
coligado, "desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao
direito de preferência". Para formação da nova chapa, é preciso ainda que
a candidata a vice de Campos, Marina
Silva, renuncie.
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