23 julho, 2008

Impugnação de candidato "ficha suja": compatibilidade constitucional

Para exercer o poder em nome do povo, deve o candidato gozar de uma vida pregressa irrepreensível, de um comportamento ético e social que autorize inferir, já no registro da candidatura, que o candidato administrará os bens públicos com responsabilidade, notadamente porque a coisa pública é, por definição constitucional, do povo (res publica). Não é razoável que uma pessoa possa, seria e efetivamente, pleitear um cargo público que exige o compromisso de que administrará a coisa pública com zelo, responsabilidade e moralidade, mas seja possuidor de inúmeras ações penais ou civis contra os valores que deverá, no exercício da função, resguardar (crimes contra a Administração Pública; Ações de Improbidade Administrativa).
Portanto, deve o povo, único e exclusivo titular do poder, mobilizar-se, para demonstrar ao Presidente do Supremo Tribunal Federal que, na verdade, está interpretando a Constituição Federal em desconformidade com o princípios Republicano, da moralidade, que são reais regras limitadoras ao pleito eleitoral, nos termos do arts. 1º; 14, § 9º; art. 37, caput, todos da Constituição Federal. Veja Aqui

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