Companheiros( as)
Nesta terça-feira (24 de março) será votado o veto do prefeito do projeto de lei que institui o feriado DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, a ser comemorado no dia 20 de novembro.
Portanto, é de vital importância a presença dos companheiros e companheiras no plenário da câmara nesta terça-feira a partir das 16:00 hrs.
Nesta terça-feira (24 de março) será votado o veto do prefeito do projeto de lei que institui o feriado DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, a ser comemorado no dia 20 de novembro.
Portanto, é de vital importância a presença dos companheiros e companheiras no plenário da câmara nesta terça-feira a partir das 16:00 hrs.
Contextualizando:
O projeto de lei foi apresentado aos vereadores que o aprovaram quase que por unanimidade. O prefeito teria 30 dias de prazo para vetar ou sancionar a lei.
No entanto, numa investida dos "coronéis da cidade", foi apresentada à população através dos meios de comunicação uma pesquisa de um professor do CESUMAR dizendo que a cidade teria 27 milhões de prejuízo a cada feriado, porém ninguém soube explicar a fonte dos dados da pesquisa que parece ter apenas 2 páginas.
Com a população "bem informada" acerca do prejuízo de um feriado para a cidade, o prefeito resolveu vetar o projeto com esta justificativa e ainda tentou "comprar" o movimento negro com a proposição de um Festival Afro Brasileiro, com orçamento de 40 mil reais.
Algumas questões, no entanto, não querem calar:
1. Como um jornal de grande circulação coloca em primeira página uma pesquisa sem embasamento técnico???
2. Porque esta pesquisa, realizada por um professor, estava estampada no jornal justamente às vésperas do veto do prefeito?
3. Porque o prefeito encaminhou projeto em regime de urgência instituindo um festival afro se já havia em sua mesa um projeto de instituição de feriado no mesmo dia?
4. Porque a Rádio CBN, logo após passar a debater o tema, começou a veicular propaganda de uma grande instituição de ensino da cidade (a cada intervalo), se não há mais vestibular a ser divulgado?
Luiz Fernando Rodrigues
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