O Senado aprovou, projeto de autoria do ex-deputado Clodovil Hernandez, que autoriza o enteado ou enteada a adotar o sobrenome do padrasto ou madrasta.
O Projeto de Lei Complementar 115/07, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), foi aprovado por unanimidade em votação simbólica e depende, agora, de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado na última quinta-feira (17) em homenagem a Clodovil, falecido no dia anterior em conseqüência de um acidente vascular cerebral ( AVC) hemorrágico.
De acordo com a proposta, a adoção do sobrenome pelo enteado ou enteada não é obrigatória e não exclui o nome do pai biológico. Deve ter a concordância do padrasto ou madrasta e precisa ser solicitada a um juiz.
Fonte: Agência Brasil
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