21 agosto, 2009

Adoção: Novas Regras

Conheça algumas das principais mudanças nas regras para adoção no Brasil, que começa a valer no início de novembro:
Abrigos
Crianças e adolescentes não podem ficar mais de dois anos em abrigos, a não ser por recomendação judicial. De seis em seis meses, as instituições devem fazer relatórios sobre as condições de adoção de cada um deles;
Cadastro Nacional de Adoção
Terão preferência candidatos a pais inscrito no cadastro nacional de adoção;
Maiores de 18 anos
Qualquer pessoa maior de 18 anos - independentemente do estado civil - pode adotar uma criança ou adolescente, mas o candidato deve ter pelo menos 16 anos a mais do que a pessoa a ser adotada;
União Civil Estável
No caso de adoção por duas pessoas, elas precisam estar legalmente casadas ou manter união civil estável reconhecida pela justiça. A adoção por casal do mesmo sexo permanece vetada, uma vez que a Constituição Brasileira reconhece como união estável apenas aquela entre homem e mulher;
Familia Extensa
O juiz deve considerar o conceito de família extensa. Dessa forma, ele também pode dar preferência à adoção dentro da própria família da criança ou adolescente, que passa a ter prioridade sobre os candidatos nos cadastro. Irmãos devem ser adotados pela mesma família, exceto em casos especiais;
Gestantes
Fica garantida a atenção específica à gestantes que manifestar interesse em entregar a criança. A idéia é que ela não precise deixar o filho em local inadequado, colocando em risco, a própria vida e a do recém-nascido. O encaminhamento da mãe ao Juizado da Infância e Juventude também é brigatório;
Cadastros Estaduais
Além do cadastro nacional, serão criados cadastros estaduais sobre crianças e adolescentes em condições de serem adotados, assim como de pessoas ou casais habilitados para a adoção. A lei também prevê a preparação dos candidatos a pais e o acompanhamento familiar após a adoção;
Indígenas e Quilombolas
Crianças Indígenas e Quilombolas deve receber tratamento diferenciado, para evitar o desrespeito às origens étnicas. A colocação familiar deve ocorrer prioritariamente na comunidade da criança ou entre membros da mesma etnia.

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