13 janeiro, 2011

Prazo para requerer isenção do IPTU vai até 31 de março


Em Maringá, mais de 126 mil guias com a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU, estão sendo entregues este mês pelos Correios. Com a proximidade das datas de vencimento, começa também a procura por informações sobre quem tem direito a isenção do tributo. Para cada caso é preciso consultar a Lei Municipal nº 735/2008, que disciplina a remissão de tributos.
De acordo com a Lei, está isento do IPTU o imóvel de aposentado, pensionista, pessoa com mais de 65 anos ou portador de necessidades especiais desde que a renda familiar mensal - soma dos rendimentos de todos os moradores do imóvel - seja igual ou inferior a três salários mínimos e a área construída não ultrapasse 150 m2, se de alvenaria, ou 200 m2 se de madeira.
Quando a residência for construída em alvenaria e madeira ao mesmo tempo, o limite também é de 200 m2, mas a área de alvenaria não deve passar de 150 m2. A exceção do limite de metragem só se aplica para construções de madeira consideradas precárias, com base em critérios definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Também será isento do IPTU o imóvel em que a moradia não ultrapassar 60 m2 e que estiver localizado nos bairros sujeitos à alíquota de 0,3%.
Existindo outra residência no imóvel, utilizada para locação, a soma da renda familiar do proprietário com o valor do aluguel não deve ultrapassar o limite de três salários mínimos. Caso essa outra residência seja alugada ou cedida para familiares, é a somatória dos rendimentos de todos os moradores do imóvel, desconsiderando o valor do aluguel, que não deve superar o limite previsto na Lei.
Outra possibilidade é a da incapacidade contributiva, uma exceção para atender os casos em que o proprietário comprova que a sua renda familiar mensal, por motivos de despesas com doença ou outros fatores de vulnerabilidade social, por exemplo, é incompatível com a cobrança do imposto. Em todas as situações previstas na legislação, o benefício só poderá ser concedido desde que o proprietário possua um único imóvel no município, destinado à residência própria.
Verificadas as exigências previstas na legislação, para solicitar a isenção do IPTU o contribuinte precisa, primeiramente, reunir cópia de todos os documentos que comprovam o motivo em que se encaixa no direito de acesso ao benefício. Depois ele deve se dirigir à praça de atendimento da Prefeitura até o dia 31 de março, protocolar o pedido e aguardar a análise do setor responsável.
Pessoas jurídicas e militares
Além de atender pessoas físicas, a isenção do IPTU está prevista na legislação municipal para imóveis cedidos gratuitamente para uso exclusivo da União, Estado ou Município, de propriedades de entidades estudantis e de empresas enquadradas na Lei do PRODEM.
Também está isento o imóvel, destinado à residência própria e utilizado para fins de moradia, de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, integrantes da Força Expedicionária Brasileira, Força Área Brasileira ou da Marinha de Guerra, ou de suas viúvas.

Fonte: site do vereador Humberto Henrique

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