25 janeiro, 2012

Moradia Direito Fundamental Social

Pode haver uma janela alta de onde eu veja o céu e o mar,
 mas deve haver um canto bem sossegado em que eu possa
 ficar sozinho, quieto, pensando minhas coisas, 
um canto sossegado onde um dia eu possa morrer. (Rubem Braga)

O direito à moradia exaltado na crônica de Rubem Braga traduz necessidade primária da mulher e do homem, condição indispensável para uma vida digna, eis que a casa é o asilo inviolável do cidadão, a base de sua individualidade, é acima de tudo como apregoou Edwark Coke, no século XVI: “a casa de um homem é o seu castelo.”

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