O Dia Internacional da Mulher ocorre neste domingo, dia 8 de
março. A data foi instituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1975,
com a finalidade de lembrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das
mulheres, independentemente de divisões nacionais, étnicas, linguísticas,
culturais, econômicas ou políticas. Em reflexão à necessidade desse dia, o
Monitor da Violência, parceria do site de notícias G1 com o Núcleo de Estudos
da Violência da Universidade de São Paulo (USP) e o Fórum Brasileiro de
Segurança Pública, revela que, em 2019 houve um aumento de 7,3% nos casos de
feminicídios no Brasil, quando comparado com 2018.
Segundo o levantamento feito pelo G1 com base nos dados
oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal, foram 1.314 mulheres mortas pelo
fato de serem mulheres – média de uma a cada 7 horas. Este é o maior número já
registrado desde que a Lei do Feminicídio entrou em vigor, em 2015. Os estados
com a maior taxa de feminicídios são Acre e Alagoas: 2,5 a cada 100 mil.
Entenda a Lei do Feminicídio
Desde 9 de março de 2015, a legislação prevê penalidades
mais graves para homicídios que se encaixam na definição de feminicídio – ou
seja, que envolvam “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou
discriminação à condição de mulher”. Segundo o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), a mudança na penalização dos assassinatos femininos para homicídio
qualificado determinou penalidades mais duras e inafiançáveis aos casos que
envolverem violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à
condição de mulher.
A Lei n. 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) incluiu o
assassinato de mulheres na lista de crimes hediondos (Lei n 8.072/1990), como
já ocorre em casos de genocídio e latrocínio, cujas penas previstas pelo Código
Penal são de 12 a 30 anos de reclusão. No Brasil, o crime de homicídio
(assassinato) prevê pena de seis a 20 anos de reclusão. No entanto, quando for
caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.
A Lei prevê também que se o crime for praticado durante a
gestação ou nos três meses posteriores ao parto, a pena deve ser aumentada de
um terço até a metade. O aumento da penalidade incidirá ainda se for cometido
contra menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos de idade, portadoras de
deficiência ou na presença de descendente ou ascendente da vítima. Sendo crime
hediondo, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado e somente pode
haver progressão para um regime menos rigoroso quando for cumprido no mínimo
2/5 da pena, se o criminoso for primário, e de 3/5 se for reincidente.
Brasil é o 5º país em mortes violentas de mulheres no mundo
O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio,
segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH).
O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de
casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, aqui
se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca
e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia.
Maiores vítimas são negras
De acordo com os dados do Mapa da Violência 2015, a taxa de
assassinato de mulheres negras aumentou 54% em dez anos, passando de 1.864 (em
2003) para 2.875 (2013). O número de crimes contra mulheres brancas, em
compensação, caiu 10% no mesmo período, de 1.747 para 1.576.
Fonte: CNBB (Foto de capa: Getty Images/iStockphoto)
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