26 março, 2009

Sequestro relâmpago terá pena de 30 anos

Após cinco anos de discussões no Congresso, o Senado aprovou projeto de lei que tipifica como crime o sequestro relâmpago, punido com pena de 6 a 12 anos de prisão na sua forma mais branda e com até 30 anos de prisão, no mesmo status de crime hediondo, quando resultar em morte da vítima. Como já havia sido aprovado na Câmara, o projeto segue direto para a sanção presidencial. O Ministério da Justiça apoia o projeto e não vai sugerir nenhum veto. Na íntegra

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