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Foi publicada hoje, dia 30 de junho de 2011, a sentença da juíza de direito Ana Lúcia Ferreira, da 6ª Vara Cível de Curitiba, que deu provimento ao pedido de declaração de Usucapião Especial Coletiva da comunidade de catadores e catadoras de material reciclável do bairro Boqueirão, em Curitiba. Na mesma decisão, a magistrada negou a reintegração de posse do imóvel, o qual permaneceu completamente abandonado durante anos, descumprindo sua função social, para a Massa Falida da Empresa Tecnicom Ltda.
As cerca de 30 famílias, que ocupam a área há mais de 12 anos, utilizam-na para fins de moradia e organizam-se coletivamente na cooperativa “Sociedade Barracão” para o desenvolvimento de sua atividade econômica. Desde 2004, ameaçadas de despejo pela Ação de Reintegração de Posse n. 1170/2004, têm resistido às tentativas de pressão e remoção. Em 2006, foi invocada a usucapião coletiva como matéria de defesa, direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei n. 10.257/2001. A vitória, ainda que não definitiva, uma vez que existe possibilidade de recurso, é o resultado de uma luta cotidiana pelo direito à terra urbana, ao trabalho e à moradia digna.
“Essa decisão representa um passo importante a caminho da integração sócio-espacial da comunidade, ao garantir a segurança jurídica da moradia em uma área que pode ser considerada central. Além disso, utiliza expressamente instrumentos do Estatuto da Cidade, sobre os quais ainda há pouca jurisprudência” – afirmou Thiago Hoshino, assessor jurídico da Terra de Direitos, organização que acompanha o processo desde o início. “Trata-se de uma feliz mudança de postura do Poder Judiciário, que, frente à complexidade das demandas sociais, passa também a assumir o papel de protagonista na implementação de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais”.
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