CNBB reforça recomendação ao episcopado brasileiro de manter
o distanciamento social
A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB) emitiu, na tarde desta quinta-feira, 26 de março, a todos os arcebispos
e bispos católicos do país, a orientação sobre qual postura tomar quanto aos
decretos do Poder Executivo Federal, incluindo o Decreto 10.292 (art. 3º,
inciso 39), assinado ontem, que afirma que, dentro dos serviços públicos e
atividades essenciais, encontram-se as “atividades religiosas de qualquer
natureza”.
Segundo o informe, as atividades religiosas foram, por
decreto, inseridas no grupo das atividades essenciais, porém sob a condição –
assim diz o próprio Decreto – de se obedecer ao que o Ministério da Saúde
determina.
A CNBB, considerando as orientações emanadas pelas
autoridades competentes do Ministérios da Saúde, que indicam o distanciamento
social, orienta os bispos que as igrejas podem permanecer abertas, porém, do
modo como tem sido feito até agora, apenas para orações individuais,
transmissões online, etc. Segundo o documento, “não há como entender que os
instrumentos legais possam obrigar a reabertura das igrejas, muito menos para a
prática de qualquer tipo de aglomeração”.
Conheça abaixo a íntegra da parte do comunicado interno
sobre os decretos do Executivo Federal, assinado pelo bispo auxiliar do Rio de
Janeiro e secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, dom
Joel Portella Amado, enviado ao episcopado brasileiro na tarde desta quinta
-feira:
DECRETOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Temos diante de nós um composto legislativo: Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020; Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 e o
Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020.
Todos, de algum modo, tratam de medidas para o
“enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019″ (Lei 13.979, art.
3º). Essa mesma lei diz que as medidas
adotadas “deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos
e atividades essenciais” (§8º), cabendo ao Presidente da República indicar,
mediante decreto, quais são os serviços públicos e as atividades essenciais
(§9º).
Essenciais são aqueles serviços e atividades que, se não
atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da
população (art. 3º, § 1º). Este não é o caso das igrejas.
No entanto, o Decreto 10.292 (art. 3º, inciso 39), assinado
ontem, afirma que, dentro dos serviços públicos e atividades essenciais,
encontram-se as “atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as
determinações do Ministério da Saúde”. Desse modo, as atividades religiosas
foram, por decreto, inseridas no grupo das atividades essenciais, porém sob a
condição – assim diz o próprio Decreto – de se obedecer ao que o Ministério da
Saúde determinar.
Considerando, pois, que as orientações emanadas pelas
autoridades competentes do Ministério da Saúde indicam o distanciamento social,
as igrejas, se os bispos assim o considerarem, podem permanecer abertas, porém,
do modo como tem sido feito: orações individuais, transmissões online etc. Não
há como entender que os instrumentos legais acima referidos possam obrigar a
reabertura das igrejas, muito menos para a prática de qualquer tipo de
aglomeração.
Enfim, caros irmãos, reitero a unidade e a solidariedade de
toda a Presidência da CNBB. Sabemos o quanto tem sido árduo equilibrar, por um
lado, o atendimento religioso aos enfermos, aos profissionais da saúde e a
todas as pessoas em geral e, por outro, seguir as normas sanitárias, cuja base
é o distanciamento social. Sabemos também que, junto às preocupações
especificamente pastorais, rondam-nos questões ligadas ao sustento de nossas
igrejas, tanto no que concerne aos bens temporais quanto à caridade que
praticamos. Os pobres esperam de nós tanto a presença espiritual quanto
material. Essa presença começa pelo testemunho de quem, preocupado, por certo,
com os aspectos materiais, escolhe, porém, a vida e a caridade em primeiro
lugar.
Angustia-nos, por isso, a colocação do dilema vida versus
economia. Num tempo quaresmal, em que a Campanha da Fraternidade nos interpela
a viver a vida como dom e compromisso, recordo o que o Santo Padre nos disse em
sua mensagem para a abertura da CF 2020:
“…a Quaresma é um tempo propício para que, atentos à Palavra
de Deus que nos chama à conversão, fortaleçamos em nós a compaixão, nos
deixemos interpelar pela dor de quem sofre e não encontra quem o ajude. É um
tempo em que a compaixão se concretiza na solidariedade, no cuidado. …”
Em nome da Presidência de nossa querida CNBB, manifesto a
mais plena unidade e reafirmo a disponibilidade em ajudar no que for possível e
necessário.
Que o Deus da Vida nos ajude a contribuir para “formar uma
nova mentalidade política e econômica que ajude a superar a dicotomia absoluta
entre a economia e o bem comum social” (EG 205).
Dom Joel Portella Amado
Bispo auxiliar de São Sebastião do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB
Fonte: CNBB
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