A reforma trabalhista que está sendo desenhada pelo governo do presidente Michel Temer vai propor o aumento de 8 horas para 12 horas o máximo permitido para a jornada de trabalho diária, já considerando as horas extras. A informação foi dada nesta quinta-feira (8) pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em encontro com sindicalistas. O limite semanal, no entanto, continuará de 48 horas (44 horas + 4 horas extras).
A reportagem é publicada por Gazeta do Povo com informações das agências Folhapress e Estadão, 08-09-2016.
Além disso, o governo vai sugerir a permissão para que sejam feitas contratações por hora trabalhada. Nesse caso, o mesmo trabalhador poderá prestar serviço a mais de uma empresa, mas não poderá ultrapassar o limite de 48 horas semanais de trabalho.
“Esse contrato por hora trabalhada vai ser formalizado e poderá ter mais de um tomador de serviço. Ele pode ter diversos contratos por hora trabalhada. Vai receber pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13.º proporcional. [...] A jornada nunca vai ultrapassar das 48 horas semanais para não dar carga exaustiva”, disse.
A intenção do governo com a mudança nas leis do trabalho é acelerar o retomada da economia brasileira. Assim, espera obter o apoio de aliados e do mercado. Por enquanto, Temer lida com o obstáculo das eleições e não revela a dimensão exata das medidas que serão implantadas. De um lado, a reforma da CLT diminuirá os custos e burocracia. De outro, poderá levar a uma precarização das condições de trabalho, temem sindicatos.
Analistas afirmam que as mudanças vão culminar na terceirização do trabalho, na permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e na flexibilização da CLT. Os acordos feitos entre o sindicato e a empresa prevalecerão sobre o que determina a legislação desde 1943. É possível, ainda, que sejam criadas duas novas modalidades de contrato de trabalho: parcial e intermitente, com jornadas inferiores a 44 horas semanais e salários proporcionais.
A Câmara dos Deputados concluiu no fim de agosto a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04), que segue para o Senado. Foi aprovada a terceirização de todas as atividades do setor privado. Hoje, somente as atividades-meio, que não têm a ver com o produto ou serviço final da empresa, podem ser terceirizadas.
Essas negociações entre sindicato e as empresas devem ser “prestigiadas”, segundo o ministro do Trabalho. Para o advogado especialista em direito sindical Marcelo Araújo, o que é negociado hoje já tem validade desde que seja para o bem do trabalhador. Da forma como está sendo anunciada, a reforma trabalhista parece atacar a legislação pelas suas virtudes e não pelos defeitos, diz. “Nunca vi um juiz vetando um acordo benéfico para o empregado. Se não aceitam é porque, de fato agride, a condição de trabalhador.”
Fonte: IHU
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