02 abril, 2009

Retrocesso Ecologico e Inconstiucionalidades: Codigo Ambiental Catarinense

Prezados Colegas,

Nesta 3 feira foi aprovado pelo Legislador de Santa Catarina o Codigo Ambiental Catarinese, que afronta o Código Florestal, norma geral, em vários dispostivos, bem como causa uma confusão jurídica no que tange a Lei de Crimes Ambientais.
Um exemplo é caso da mata ciliar, que exerce função ecológica, sendo considerado pela norma geral da união como área de perservação permanente, na conformidade com o Codigo Florestal . Como sabe-se a mata ciliar proteje a qualidade de água dos rios e funciona como um filtro protetivo ecológico. O Codigo Ambiental aprovado reduz área de proteção de 30 metros(Codigo Florestal) para 5 metros e 10 metros. Com esta alteração o próprietário que infringe o Código Florestal poderá estar comentendo um crime ambiental, tipificado no artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais. A confusão jurídica e insegurança jurídica trazidas pelo Código Aprovado deixa o cidadão sem saber como agir. Sabe-se que a juridicamente a norma geral tem prevalência, trazendo reflexos e inconstitucionalidades.
Infelizmente, as últimas cheias no Estado evidenciaram, que ás áreas de preservação permanente estão sendo tomadas e houve uma revolta da natureza. Relevante relembrar que degradação de áreas protetivas causam efeitos diretos e indiretos na função ecológica, acentuado a devastação. Trata-se de flagrante Retrocesso Ecológico e juntamente depois de presenciar no útimo meses o efeito devastador das cheias no Estado.
Um segundo exemplo é o licenciamento ambiental por decurso de prazo, violando flagrantemente a exigência constitucional de investigação do Risco Ambiental, bem como a necessidade de uma decisão cientificamente ancorada, necessária em qualquer projeto causador de pontencial dano ambiental e utilizador de recurso natural. Trata-se , desta forma, de mais um retrocesso ecológico e inconstitucionalidade.
O Governdor do Estado, Luis Henrique da Silveira, deveria vetar as disposições incosntitucionais e promotoras de retrocessos ecológicos. Será que fará isso? O MP Federal e Estadual já estão juntando fundamentação jurídica para ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade.
Atenciosamente,
José Rubens Morato Leite

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