A Câmara dos deputados analisa projeto que proíbe a venda de sapatos femininos com saltos altos para crianças. Pela proposta (Projeto de Lei 1885/11), do deputado Décio Lima (PT-SC), a altura do salto de calçados para crianças não poderá ser superior a dois centímetros. O projeto considera criança a pessoa com até 12 anos incompletos. Pelo descumprimento da determinação, os infratores poderão pagar multa, ser proibidos de fabricar o produto, ou ter a licença do estabelecimento cassada. Além disso, poderão ser punidos com penas de detenção de seis meses a dois anos. De acordo com o projeto, incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta desses calçados. A multa poderá ser de R$ 200 por par de sapatos comercializado. Mais informações
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