“Oriunda de uma iniciativa que mobilizou mais de um milhão de assinaturas de brasileiros, nasceu a Lei Complementar nº. 135/2010, popularmente conhecida como ‘Lei da ficha limpa’. Essa lei será uma importante aliada nas eleições municipais que ocorrerão este ano, uma vez que tornará inelegíveis candidatos que tiverem o mandato cassado, renunciarem para evitar a cassação ou forem condenados por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz). Com o dispositivo, é esperado que se diminuam delitos políticos e eleitorais, já que apenas pessoas que preenchem os critérios estabelecidos pela lei poderão se candidatar. No entanto, o questionamento que vem à tona é: Para ser um bom candidato basta apenas ter uma ficha limpa? Na doutrina social da Igreja, política é ‘uma prudente solicitude pelo bem comum’ (João Paulo II, Laborem exercens). Então, de acordo com essa premissa, é necessário que os candidatos que visam representar o povo soberano, sejam sensíveis às causas sociais. Além de estar isento de crimes políticos e eleitorais, é importante que o candidato tenha um histórico de engajamento social como atividades espontâneas, em sindicatos, ONGs, realizadas em prol de causas comunitárias e sociais, sem objetivo de lucro ou vantagem pessoal, visando o bem comum” (Texto da CNBB, publicado dia 31 de maio de 2012). Mais uma vez a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) reage fortemente diante do Projeto de Lei do deputado Silvio Costa (PTB-PE) que pretende alterar a conhecida Lei da Ficha Limpa. O Projeto estabelece que o governador, o prefeito ou servidor público que tiver suas contas rejeitadas por improbidade administrativa, em decisão irrecorrível de um Tribunal de Contas, só se tornará inelegível depois que a decisão for confirmada em sentença definitiva de órgão judicial colegiado. Na audiência pública realizada no dia 29 de maio, promovida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara Federal, a CNBB, se faz...continue lendo...
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