Ad resurgendum cum Christo’ da
Congregação para a Doutrina da Fé a propósito da sepultura dos defuntos e da conservação
das cinzas no caso de cremação.
Segundo o documento, “a prática da cremação
difundiu-se bastante em muitas Nações e, ao mesmo tempo, difundem-se também
novas ideias contrastantes com a fé da Igreja”.
Código de Direito Canônico
A norma eclesiástica
vigente em matéria de cremação de cadáveres é regulada pelo Código de Direito
Canônico: “A Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso costume de
sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha
sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã.”
“É preciso sublinhar
que, não obstante esta norma, a prática da cremação se difundiu muito no âmbito
da Igreja Católica. Em relação à prática de conservação das cinzas, não existe
uma específica norma canônica. Por isso, algumas Conferências Episcopais se
dirigiram à Congregação para a Doutrina da Fé levantando questões acerca da
prática de conservar a urna cinerária em casa ou em lugares diferentes do
cemitério, e sobretudo de espalhar as cinzas na natureza”, disse o Cardeal
Müller na coletiva.
“Seguindo a antiga
tradição cristã, a Igreja recomenda insistentemente que os corpos dos defuntos
sejam sepultados no cemitério ou num lugar sagrado. Ao lembrar a morte,
sepultura e ressurreição do Senhor, mistério à luz do qual se manifesta o
sentido cristão da morte, a inumação é a forma mais idônea para exprimir a fé e
a esperança na ressurreição corporal. A sepultura nos cemitérios ou noutros
lugares sagrados responde adequadamente à piedade e ao respeito devido aos
corpos dos fiéis defuntos. Enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja
confirma a fé na ressurreição da carne e se separa de comportamentos e ritos
que envolvem concepções errôneas sobre a morte: seja o aniquilamento definitivo
da pessoa; seja o momento da sua fusão com a Mãe natureza ou com o universo;
seja como uma etapa no processo da reencarnação; seja ainda, como a libertação
definitiva da “prisão” do corpo.”
Conservação as cinzas
“Quaisquer que sejam as
motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as cinzas do
defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no
cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a
esse fim determinado pela autoridade eclesiástica.”
Segundo o documento, “a
conservação das cinzas em casa não é consentida. Somente em casos de
circunstâncias graves e excepcionais, o Ordinário, de acordo com a Conferência
Episcopal ou o Sínodo dos Bispos das Igrejas Orientais, poderá autorizar a
conservação das cinzas em casa. As cinzas, no entanto, não podem ser divididas
entre os vários núcleos familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as
adequadas condições de conservação das mesmas.
Para evitar qualquer
tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não é permitida a
dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro
lugar. Exclui-se, ainda a conservação das cinzas cremadas sob a forma de
recordação comemorativa em peças de joalharia ou em outros objetos.
“Espera-se que esta nova
Instrução possa fazer com que os fiéis cristãos tenham mais consciência de sua
dignidade de filhos de Deus. Estamos diante de um novo desafio para
evangelização da morte”, concluiu o Cardeal Müller. (MJ)
Clique AQUI e leia a íntegra do documento.
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