26 outubro, 2016

Doutrina da Fé publica Instrução sobre sepultura e cremação

Ad resurgendum cum Christo’ da Congregação para a Doutrina da Fé a propósito da sepultura dos defuntos e da conservação das cinzas no caso de cremação.

Segundo o documento, “a prática da cremação difundiu-se bastante em muitas Nações e, ao mesmo tempo, difundem-se também novas ideias contrastantes com a fé da Igreja”. 


Código de Direito Canônico

A norma eclesiástica vigente em matéria de cremação de cadáveres é regulada pelo Código de Direito Canônico: “A Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã.”

“É preciso sublinhar que, não obstante esta norma, a prática da cremação se difundiu muito no âmbito da Igreja Católica. Em relação à prática de conservação das cinzas, não existe uma específica norma canônica. Por isso, algumas Conferências Episcopais se dirigiram à Congregação para a Doutrina da Fé levantando questões acerca da prática de conservar a urna cinerária em casa ou em lugares diferentes do cemitério, e sobretudo de espalhar as cinzas na natureza”, disse o Cardeal Müller na coletiva. 

“Seguindo a antiga tradição cristã, a Igreja recomenda insistentemente que os corpos dos defuntos sejam sepultados no cemitério ou num lugar sagrado.  Ao lembrar a morte, sepultura e ressurreição do Senhor, mistério à luz do qual se manifesta o sentido cristão da morte, a inumação é a forma mais idônea para exprimir a fé e a esperança na ressurreição corporal. A sepultura nos cemitérios ou noutros lugares sagrados responde adequadamente à piedade e ao respeito devido aos corpos dos fiéis defuntos. Enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na ressurreição da carne e se separa de comportamentos e ritos que envolvem concepções errôneas sobre a morte: seja o aniquilamento definitivo da pessoa; seja o momento da sua fusão com a Mãe natureza ou com o universo; seja como uma etapa no processo da reencarnação; seja ainda, como a libertação definitiva da “prisão” do corpo.”

Conservação as cinzas

“Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica.”

Segundo o documento, “a conservação das cinzas em casa não é consentida. Somente em casos de circunstâncias graves e excepcionais, o Ordinário, de acordo com a Conferência Episcopal ou o Sínodo dos Bispos das Igrejas Orientais, poderá autorizar a conservação das cinzas em casa. As cinzas, no entanto, não podem ser divididas entre os vários núcleos familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as adequadas condições de conservação das mesmas.

Para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não é permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar. Exclui-se, ainda a conservação das cinzas cremadas sob a forma de recordação comemorativa em peças de joalharia ou em outros objetos.

“Espera-se que esta nova Instrução possa fazer com que os fiéis cristãos tenham mais consciência de sua dignidade de filhos de Deus. Estamos diante de um novo desafio para evangelização da morte”, concluiu o Cardeal Müller. (MJ)

Clique AQUI e leia a íntegra do documento.


Nenhum comentário: