Toque de recolher das 23 às 5 da manhã, multa pelo não uso
de máscara e multa de R$ 200 pelo descumprimento da medida.
Novo decreto com mais medidas restritivas de prevenção
contra o coronavírus na cidade de Maringá-Paraná
Decreto n.º 690/2020
O toque de recolher passa a vigorar de 23h às 5h do dia
seguinte.
A multa pelo descumprimento do toque de recolher será de R$
200,00 (duzentos reais) por pessoa, além de o infrator responder criminalmente
nos termos dos artigos 131 (perigo de contágio de moléstia grave) e 268
(infração de medida sanitária preventiva), do Código Penal Brasileiro.
Os serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares)
funcionarão até 22h, com consumo interno até 22h30min, e após este horário
apenas por delivery e drive thru.
Proibido o consumo de bebida alcoólica e a aglomeração de
pessoas nas calçadas, postos de combustíveis ou proximidades dos
estabelecimentos.
Aqui a íntegra do Decreto n.º 690/2020
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