18 maio, 2020

Toque de recolher das 23 às 5 da manhã, multa pelo não uso de máscara


Toque de recolher das 23 às 5 da manhã, multa pelo não uso de máscara e multa de R$ 200 pelo descumprimento da medida.

Novo decreto com mais medidas restritivas de prevenção contra o coronavírus na cidade de Maringá-Paraná

Decreto n.º 690/2020

O toque de recolher passa a vigorar de 23h às 5h do dia seguinte.

A multa pelo descumprimento do toque de recolher será de R$ 200,00 (duzentos reais) por pessoa, além de o infrator responder criminalmente nos termos dos artigos 131 (perigo de contágio de moléstia grave) e 268 (infração de medida sanitária preventiva), do Código Penal Brasileiro.

Os serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares) funcionarão até 22h, com consumo interno até 22h30min, e após este horário apenas por delivery e drive thru.

Proibido o consumo de bebida alcoólica e a aglomeração de pessoas nas calçadas, postos de combustíveis ou proximidades dos estabelecimentos.

Aqui a íntegra do Decreto n.º 690/2020

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