O uso da cola em papel é permitido inclusive na cabine de votação
O Celular NÃO PODERÁ ser levado a cabine de votação, proibido pela legislação.
Estão em disputa cinco cargos eletivos.
Eles devem ser escolhidos na urna eletrônica na seguinte ordem:
- deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
- deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
- senadora ou senador (três dígitos);
- governadora ou governador (dois dígitos);
- e presidente da República (dois dígitos).
Confira a foto e confirme
Depois de digitar o número do candidato no teclado, eleitoras e eleitores devem conferir a foto na tela da urna eletrônica e, só então, confirmar o voto no botão verde “Confirma”. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda à candidata ou ao candidato escolhido, é possível corrigir o voto.
Mas atenção: depois de confirmar o voto, não é possível voltar atrás. Isso porque ele já terá sido computado pela urna eletrônica.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não solicita a digitação dos votos em nenhum meio que não seja a urna eletrônica. Contudo, pela primeira vez, a urna vai liberar a confirmação do voto após um segundo do preenchimento completo dos números do candidato para cada cargo. A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do concorrente a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo.
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