A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou nesta terça-feira, 23 de abril, uma nota expressando sua posição sobre o Projeto de Lei (PL) nº 2.253/2022. O PL propõe, dentre outras medidas, o fim das “saídas temporárias” para as pessoas privadas de liberdade e após o veto parcial da Presidência da República, retornou para ser avaliado no Congresso Nacional.
NOTA DA CNBB SOBRE O PL 2253/2022
“Em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça”
(cf. Mateus 6, 33)
O Projeto de Lei (PL) nº 2.253/2022 que propõe, dentre outras medidas, o fim das “saídas temporárias” para as pessoas privadas de liberdade, após o veto parcial da Presidência da República, retornou para ser avaliado no Congresso Nacional.
A Doutrina Social da Igreja (DSI) reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos (DSI 402). Ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora (DSI 403). A legislação brasileira tem as mesmas premissas de reinserção gradual de nossas irmãs e irmãos na sociedade. As saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas.
Situações especificas que acabam por agredir o Estado, com episódios de violência contra servidores da segurança pública, bem como, contra a população civil, não podem ser consideradas como pressupostos para alterar os fundamentos do sistema penal brasileiro.
As relações entre os poderes da República merecem todo o respeito. Contudo, as decisões políticas, com o objetivo do bem comum, exigem amplo debate e participação de todos.
A Conferência Nacional dos Bispos Brasil-CNBB manifesta ao Congresso Nacional, em consonância com sua Tradição explicitada na Doutrina Social da Igreja e com os objetivos do sistema penal brasileiro, que o veto parcial submetido aos parlamentares para avaliação seja mantido.
Assim, recordamos as palavras do Papa Francisco: “Nunca sufoquem a pequena chama de esperança. Reavivar esta pequena chama é dever de todos. Cabe a toda a sociedade alimentá-lo, fazer de forma que a penalidade não comprometa o direito à esperança, que sejam garantidas perspectivas de reconciliação e de reintegração. Enquanto os erros do passado são remediados, não se pode cancelar a esperança no futuro.” Que Nossa Senhora Aparecida, interceda para que jamais percamos a esperança e busquemos sempre a paz.
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