31 janeiro, 2013

Comunicado do Lar Escola da Criança de Maringá

Fundo para a Infância e Adolescência - FIA
Tendo em vista a necessidade de informar à Receita Federal o valor, o nome e CPF das pessoas físicas e jurídicas que realizaram destinação ao FUNDO PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA, o Lar Escola da Criança de Maringá, solicita aos contribuintes que  encaminhem cópia do boleto e comprovante de recolhimento bancário, com nome completo e CPF ou CNPJ. Esse processo é muito importante para evitar divergências quando da apresentação da declaração de imposto de renda. As cópias devem ser enviadas até o próximo dia 7 de fevereiro. 
As destinações de pessoa física para o FIA podem ser realizadas até 31 de abril de 2013, podendo essa destinação ser apresentada como destinação referente ao ano base de 2012. Nesse segundo período, as destinações são de até 3% do valor devido do imposto. Para os contribuintes que já dispõe de boleto para esse segundo período de recolhimento, é necessário QUE ENTREM EM CONTATO COM A ENTIDADE, PARA EFETUAR A TROCA/SUBSTITUIÇÃO DO BOLETO, VISTO QUE POR DETERMINAÇÃO DA RECEITA FEDERAL O NÚMERO DA CONTA E O CNPJ DEVERÁ SER DIFERENTE DO UTILIZADO NO ANO DE 2012. Sobre esse assunto, outros esclarecimentos podem ser buscados junto ao órgão gestor desse fundo: CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - fone 44 3221-6415. Outras informações pelo fone: 44 3227-3030 ou pelo  

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